A Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) assinou, nesta terça-feira (20.02) o termo de adesão ao Programa de Integridade Pública do Governo de Mato Grosso (Integridade MT), desenvolvido pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT).
O Programa Integridade MT tem como principal objetivo fazer com que a administração pública estadual não se desvie de seu objetivo, que é entregar políticas públicas de forma adequada, imparcial e eficiente. Ele congrega uma série de medidas institucionais que visam a prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
A Secretária Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, disse que a adesão ao programa proporcionará o fortalecimento da ética e do compromisso que a pasta tem com a eficiência. “Com esta adesão levaremos este debate aos servidores e mostraremos que podemos prestar um serviço melhor e com certeza levar políticas públicas de excelência às pessoas que mais precisam”, destacou.
O titular da CGE explicou à secretária que todo funcionamento do programa, desde sua concepção até o acompanhamento contínuo, será feito pela CGE, incluindo treinamento dos servidores responsáveis pela execução dentro de cada órgão e entidade. Uma equipe técnica da CGE prestará consultoria na realização do trabalho de identificar, analisar e propor tratamento adequado aos riscos de integridade da instituição.
“A CGE está mudando o foco de sua atuação e tem passado a ter uma abordagem mais preventiva e colaborativa do que corretiva, e o programa Integridade MT vem a esse encontro. Temos uma equipe disponível para auxiliar os órgãos e entidades que já aderiram ao programa na elaboração e no acompanhamento”, explicou o secretário controlador-geral, Paulo Farias.
O Integridade MT foi instituído através do Decreto Estadual nº 376 /2023. A partir da data de adesão, todas as unidades deverão elaborar e aprovar o seu plano de integridade no prazo de até 180 dias. Durante a adesão, a Controladoria disponibiliza à entidade um kit impresso de materiais informativos e de divulgação do Integridade MT. Além disso, o material também está disponível no site da CGE.
A Controladoria também ofertará ainda neste primeiro semestre aos órgãos e às entidades estaduais capacitações para sensibilizar os servidores sobre a importância da integridade pública e da gestão de riscos.
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
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