Mato Grosso

SES aponta redução de 89% dos casos graves de malária entre 2019 e 2022 em MT

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Levantamento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) mostra que Mato Grosso registrou uma queda de 89% no número de casos graves de malária entre os anos de 2019 e 2022. A diminuição se deve às ações de prevenção adotadas pelo Governo do Estado, principalmente nas regiões de garimpo.

Os municípios têm recebido apoio e orientação, além de medicamentos antimalária, mosquiteiros com inseticida para proteção, materiais educativos e equipamentos para controle do mosquito transmissor da doença.

Conforme o Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Malária (Sivep-Malária), em 2019 foram registrados 338 casos graves da malária falciparum no Estado. Dados parciais de 2022 apontam 38 registros.

O documento ainda aponta uma queda de 63% entre os casos leves da doença registrados em 2021 e 2022, quando foram notificados 4.255 casos e 1.590 casos, respectivamente.

De acordo com o secretário Estadual de Saúde, Juliano Melo, a SES tem trabalhado ativamente junto aos municípios e outras instituições de segurança e meio ambiente com objetivo de mitigar ainda mais a doença em Mato Grosso.

“O enfrentamento da malária é realizado de forma intersetorial porque é uma causa que atravessa muitos setores para além da saúde. Nós fornecemos os materiais e capacitações para o combate, os municípios atuam com os atendimentos dos casos e a segurança pública e meio ambiente coíbem o garimpo ilegal”, pontua o gestor.

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Conforme o Boletim da SES, do total de 141 municípios do estado, os municípios de Aripuanã, Colniza e Pontes e Lacerda concentraram 92% do total de casos de malária do estado no ano de 2021 e 71% em 2022.

A responsável técnica do Programa Estadual de Controle de Malária da SES, Marlene da Costa Barros, explica que a maioria dos casos ocorrem em área de garimpo devido a vários fatores, como as condições insalubres do local e de degradação ambiental.

“Por isso, é importante que os municípios identifiquem os casos e fiquem atentos aos pacientes dessas localidades, para um diagnóstico e tratamento oportuno”, diz Marlene.

Ações da SES
Os casos de malária são diagnosticados e tratados diretamente pelas unidades de saúde dos municípios. Entre as medidas adotadas pela SES para a contenção da doença no Estado estão a emissão de alerta para as Secretarias Municipais de Saúde sobre a ocorrência de casos da doença na região de garimpo, e reunião e visitas técnicas nos municípios.

A SES também faz distribuição rotineira de medicamentos antimaláricos e testes rápidos de diagnóstico para malária; distribuição de mosquiteiros impregnados com inseticida para proteção contra o vetor; distribuição de material educativo e guias de diagnóstico e tratamento para os municípios e distribuição de equipamentos para controle do vetor da malária.

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A Secretaria está elaborando o plano estadual de eliminação da malária e apoia a elaboração dos planos municipais por meio das oficinas que estão em andamento nos municípios dos 16 Escritórios Regionais de Saúde. O plano estadual está dividido em quatro fases, com a eliminação da doença até 2035.

Sobre a malária
A malária é uma doença endêmica causada por um parasita chamado plasmodium. Ele se instala nos mosquitos do gênero Anopheles, também conhecido como mosquito-prego, e passa para o corpo humano no momento da picada.

O quadro clínico da malária pode ser leve, moderado ou grave, dependendo da espécie do parasita, da quantidade de parasitas circulantes, do tempo de doença e do nível de imunidade do paciente. O diagnóstico precoce e o tratamento específico e oportuno são as únicas formas de evitar o agravamento do quadro e o óbito.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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