Mato Grosso

SES abre inscrição para oficina sobre diagnóstico e notificação de anomalias congênitas

Publicado em

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) abriu inscrições para a oficina sobre diagnóstico e notificação de anomalias congênitas no pré-natal e ao nascimento. A capacitação será realizada entre 8h e 18h da próxima sexta-feira (07.07), no Auditório da Controladoria Geral do Estado (CGE), em Cuiabá.

A oficina é promovida pelo Ministério da Saúde e pela Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Hospital Universitário Júlio Muller, em parceria com a SES-MT.

Estão disponíveis 100 vagas. A inscrição pode ser realizada neste link, até que seja alcançado o número de vagas disponíveis. Podem participar profissionais médicos e enfermeiros que estão envolvidos nos cuidados do pré-natal, parto e puericultura.

“A oficina tem como objetivo a qualificação e sensibilização de profissionais da assistência em saúde em relação ao diagnóstico e notificação de anomalias no estado de Mato Grosso”, explica a técnica da Rede Materno Infantil da SES, Suzana Albuquerque.

A oficina inicia às 8h com uma discussão sobre os aspectos gerais da anomalia congênita e segue com um debate sobre os fatores de risco e prevenção da doença. Às 9h45, o grupo aprenderá sobre o diagnóstico da enfermidade no pré-natal.

Leia Também:  "Objetivo do Governo de MT é colocar a educação pública entre as três melhores do país", afirma governador Otaviano Pivetta

No período vespertino, às 13h30, a aula será sobre anomalia congênita ao nascimento. Depois haverá estudo de casos clínicos e uma palestra sobre notificação das anomalias congênitas no Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc).

Sobre a doença
As anomalias congênitas são anormalidades que podem ser estruturais ou funcionais, que ocorrem durante a gestação. Eles têm origem genética, infecciosa, ambiental ou nutricional, embora em muitos casos não seja possível identificar a causa.

Dentre as anomalias congênitas mais comuns, encontram-se: as cardiopatias congênitas, que são alterações na estrutura ou função do coração; os defeitos de membros, como membros ausentes, supranumerários ou com desenvolvimento alterado; disfunções do tubo neural, que se relacionam a uma falha no fechamento adequado do tubo neural embrionário, como a anencefalia e a espinha bífida; e as anomalias cromossômicas, como a síndrome de Down.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Published

on

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Leia Também:  PM prende dois suspeitos de tentativa de furto de gado e homicídio em Porto Estrela

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Leia Também:  Instituto Ciranda está inscrições abertas para cursos gratuitos de instrumentos musicais de orquestra

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA