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Servidores estaduais são capacitados em gestão de investimentos públicos

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária (Codef), encerrou nesta quarta-feira (02.10) uma capacitação sobre gestão de investimentos públicos, com foco na eficiência da utilização dos recursos públicos. O curso, que teve início no mês de agosto, foi ministrado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e capacitou 28 servidores do Executivo que atuam nas áreas planejamento e controle.

Além dos servidores da secretaria adjunta do Orçamento Estadual, da Sefaz, foram capacitados servidores das secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag), de Infraestrutura e Logística (Sinfra), de Saúde (SES), bem como da Governadoria, da Casa Civil e da Controladoria Geral do Estado (CGE).

O objetivo da capacitação foi ampliar o conhecimento dos servidores tanto conceitual quanto prático sobre a gestão de investimentos públicos, bem como a avaliação de viabilidade econômica e financeira de projetos, para que se possa assim, otimizar o uso dos recursos governamentais.

O secretário adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano, destacou que a capacitação contribui para que projetos públicos tragam os melhores retornos sociais e econômicos.

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“O curso foi fundamental para garantir que nossos servidores estejam preparados para otimizar o uso dos recursos públicos, aplicando metodologias internacionalmente reconhecidas para a avaliação de viabilidade econômico-financeira de projetos. Nossa prioridade é assegurar que o planejamento e a execução de investimentos públicos em Mato Grosso sejam eficientes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do estado”, destacou Ricardo Capistrano.

Durante o curso, os participantes aprofundaram seus conhecimentos sobre o Ciclo de Gestão do Investimento Público, abordado no primeiro módulo. No segundo módulo, focado na Avaliação de Viabilidade Econômica e Financeira de Projetos, foram envolvidos desde os fundamentos até a quantificação e valorização dos custos e benefícios sociais.

O curso Gestão de Investimentos Públicos e Avaliação de Viabilidade Econômico e Financeira de Projetos foi ministrado pelos professores da Fipe, Ulisses Monteiro Ruiz de Gamboa e Carlos Eduardo Lacerda Veiga. As aulas tiveram início no dia 1º de agosto, de forma online, e seguiram até o dia 30 de agosto. Já nesta terça e quarta-feira, 1º e 02 de outubro, o conteúdo foi ministrado presencialmente na Escola Superior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Todos os servidores que participaram serão certificados pela Escola Fazendária, unidade da Sefaz responsável pelas capacitações promovidas pelo Órgão.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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