Mato Grosso

Serviço de vistoria veicular será realizado em novo horário a partir de segunda (8) em todo Estado

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) informa que, a partir da próxima segunda-feira (8.9), o serviço de vistoria veicular será realizado no horário das 7h às 12h, em todas as unidades do Detran no Estado. A medida deve-se em razão da forte onda de calor registrada em Mato Grosso nos últimos dias.

Conforme o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o objetivo da medida é resguardar a saúde dos vistoriadores que desempenham atividades em área externa.

O Detran informa ainda que entrará em contato com os cidadãos que já estão com a vistoria veicular agendada para o período vespertino, a partir do dia 8 de setembro, para assegurar o atendimento sem necessidade de novo agendamento, dentro do novo horário estabelecido.

O serviço de vistoria veicular é realizado através de agendamento prévio que deve ser feito pelo site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br).

As vistorias veiculares são utilizadas para o processo de transferência de propriedade do veículo, processo de mudança da Placa de Identificação Veicular (PIV), nos processos de alteração de características do veículo, substituição de motor, regravação de chassi, entre outros que exijam a apresentação de vistoria veicular.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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