Mato Grosso

Sema entrega 14 caminhões para fortalecer a gestão de resíduos sólidos em municípios de Mato Grosso

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MA Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou, nesta quinta-feira (25.6), a entrega de 14 veículos, sendo 10 caminhões caçambas e quatro compactadores de lixo que vão auxiliar o gerenciamento de resíduos sólidos urbanos em municípios de Mato Grosso. A ação foi executada pela Coordenadoria de Resíduos Sólidos do órgão ambiental.

Ao todo serão 50 caminhões. Outros três caminhões compactadores já haviam sido retirados pelos municípios na semana passada, e mais 33 ainda serão entregues ao restante dos municípios beneficiados.

Conforme a Coordenadoria de Resíduos Sólidos, os municípios beneficiários deverão comprovar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, observando as disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da legislação estadual vigente e dos respectivos instrumentos de licenciamento ambiental.

Para Osmar Froner, prefeito de Chapada dos Guimarães, um dos municípios beneficiados, essa parceria entre estado e município é de grande importância para o fortalecimento dos serviços públicos.

“É muito importante nós estarmos recebendo esses equipamentos para começar a destinação dos resíduos sólidos dos nossos municípios. O lixo é uma questão séria em todos os municípios do Brasil e, em Mato Grosso, o governo começa a atender os municípios com esse olhar de contribuição, de parceria para termos uma coleta de menor custo que seja viável para nós”, ressaltou o prefeito.

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*Com a supervisão da jornalista Clênia Goretth

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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