Mato Grosso

Sema e PM apreendem 13,8kg de pescado e aplicam R$ 7.070 em multa durante ação no carnaval

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Equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), apreendeu 9 exemplares de Pacu, 1 de Piranha, 1 Bagre e 1 Palmito, totalizando 13,8kg. A ação ocorreu com o apoio da Polícia Militar durante o carnaval, em patrulhamento de rotina na região do rio Cuiabá, denominada de arrombado, em Barão de Melgaço.

Na segunda-feira (3.3), dois suspeitos foram abordados pela equipe da Sema enquanto dirigiam uma lancha. A embarcação foi vistoriada e foram encontrados peixes armazenados. Foi constatado que todos os exemplares da espécie Pacu não possuíam medida mínima para captura.

O pescado, a embarcação e os apetrechos de pesca apreendidos, assim como um dos homens, foram encaminhados para a Centro Integrado de Segurança e Cidadania, da Polícia Judiciária Civil, da região do Verdão. Os infratores foram autuados por infração ambiental, com multa de R$ 7 mil.

Os policiais militares que participaram da ação são da 1º CIA Independente de Polícia Militar.

Todo pescado apreendido foi doado para o Hospital do Câncer de Mato grosso.

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Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

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Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Vazio sanitário da soja já está em vigência em Mato Grosso

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O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) informa que o período do vazio sanitário da soja em Mato Grosso da safra 2025/26 já está em vigência. O período que proíbe a existência de qualquer estágio vegetativo de soja, visando diminuir incidência da ferrugem asiática, começou na segunda (8.6) e vai até o dia 06 de setembro, conforme previsto na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026 entre o Indea e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Durante o período de 90 dias de vigência da fase proibitiva de plantio de soja, o Indea realizará fiscalizações nas propriedades produtoras para verificar se o vazio sanitário está sendo cumprido.

A medida fitossanitária foi instituída pelo Indea em 2006, por sugestão de produtores e pesquisadores que perceberam a necessidade de controlar a principal doença da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, além de outras pragas e doenças da cultura.

O fungo que causa a ferrugem asiática da soja precisa de hospedeiro vivo (plantas vivas de soja) para se desenvolver e multiplicar, ao eliminar as plantas de soja na entressafra quebra-se o ciclo do fungo, retardando o surgimento da doença na safra seguinte.

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A ferrugem asiática provoca a desfolha precoce da planta, impedindo a completa formação dos grãos, o que gera redução na produtividade, sendo considerada uma praga de importância econômica para Mato Grosso.

O produtor rural que foi pego descumprindo está sujeito a multa 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs), no valor atual de R$ 7.855,20, mais 02 UPFs por hectare da área reservada ao plantio.

Produção

Dados do Indea demonstram que a cultura se encontra em expansão no Estado. Na safra 2024/2025 foram cadastradas 16.324 unidades de produção (UPs), com total de área de 11.353.852 hectares. Já na safra 2025/2026 foram cadastradas 16.610 UPs, com uma área de 11.706.361 hectares, resultando em um incremento de 352.509 hectares de soja.

Fonte: Governo MT – MT

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