Mato Grosso

Sefaz simplifica declaração do ITCD e traz agilidade para o contribuinte

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) segue adotando medidas que visam facilitar a rotina do contribuinte e trazer eficiência para os serviços fazendários. Uma dessas ações se refere ao processo de apuração e declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, que passa a ser calculado a partir do valor dos bens declarados pelo sujeito passivo.

Além de simplificar o procedimento, a mudança visa reduzir a quantidade de processos analisados pelo Fisco Estadual. Isso porque, antes, os contribuintes que não concordavam com os valores apurados pelo sistema da Sefaz tinham que protocolar um processo eletrônico e aguardar sua análise, que levava meses para ser concluída.

“O processo de auditoria e lançamento de ofício dos valores do ITCD levava muito tempo para análise e conclusão, o que atrasava os trâmites cartoriais de inventário e transferência. Mudamos essa sistemática para facilitar a vida dos contribuintes, sem prejudicar o recolhimento do tributo”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

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Com a alteração da legislação e os ajustes promovidos no Sistema ITCD-e, o tributo passa a ser calculado considerando, exclusivamente, o valor dos bens declarados pelo contribuinte. Para isso, ele deve declarar que não está de acordo com os valores arbitrados pela Sefaz, realizar o recolhimento do imposto e seguir com os trâmites relacionados à transmissão de bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

De acordo com o Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte (SAC), procedimentos de fiscalização serão realizados, após a finalização da GIA/ITCD, para verificar possíveis inconsistências, tendo em vista que a apuração declaração do ITCD ficará sujeita à homologação por parte do fisco estadual.

“Nesses casos, o contribuinte será notificado para que promova a autorregularização, sem imposição de penalidades ou multas”, explica Rafael Vieira, chefe do SAC.

Em relação aos processos de declaração do ITCD em tramitação, que não foram concluídos por divergência entre o valor declarado e o arbitrado pela Sefaz, o contribuinte poderá solicitar a desistência e ingressar com uma nova GIA-ITCD.

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Para agilizar esse processo, a Sefaz fará uma força-tarefa para identificar todos os processos que se encontrem nessa situação e comunicará aos interessados para que realizem o procedimento adequado.

As mudanças promovidas pela Sefaz no processo de apuração e declaração do ITCD seguem o disposto no Decreto nº 187, publicado no Diário Oficial do dia 27 de março de 2023. Quaisquer dúvidas relacionadas às mudanças, os contribuintes podem entrar em contato com o SAC por meio do e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

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Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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