Mato Grosso

Sefaz retém carga de pneus transportados sem documento fiscal avaliada em R$ 485 mil

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso reteve, nesta quarta-feira (18.09), uma carga de 168 pneus transportados em situação irregular, sem a devida documentação fiscal, durante fiscalização de mercadorias em trânsito. A ação ocorreu no município de Itiquira, na divisa com Mato Grosso do Sul, e contou com a participação da equipe do posto fiscal Benedito Corbelino de Souza (Rio Correntes), em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A mercadoria, composta por pneus para caminhões e carros, saiu do Estado de Mato Grosso do Sul com destino à cidade de Rondonópolis (MT) e foi avaliada em R$ 485 mil.

A unidade operacional da PRF realizou a primeira abordagem do veículo e acionou a equipe de fiscalização, que conduziu o motorista e o veículo até o posto fiscal para conferência física da carga. Durante a verificação, constatou-se a ausência dos documentos fiscais necessários para o transporte.

Foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 228.198,16, referente ao ICMS e à multa pela infração. A mercadoria foi liberada para seguir viagem após o recolhimento do imposto.

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A Sefaz destaca que as equipes de fiscalização de mercadorias em trânsito, por meio da Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras, realizam ações constantes para combater fraudes e sonegação de impostos, prevenindo a evasão fiscal e evitando prejuízos aos cofres do estado.

O transporte de mercadorias sem documentação fiscal ou com documentação fiscal inidônea configura crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8.137/90. Além de serem autuadas, as empresas flagradas cometendo irregularidades no trânsito também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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