Mato Grosso

Sefaz-MT não irá exigir nota fiscal para transporte de mercadorias para ajudar vítimas no RS

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) não irá exigir nota fiscal para o transporte de mercadorias que saírem do Estado com destino ao Rio Grande do Sul para auxílio às vítimas das enchentes. Proposta por Mato Grosso, a excepcionalidade foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em reunião realizada nesta terça-feira (07.05), e se aplicará a todos os Estados a fim de facilitar o envio de suprimentos para as pessoas em situação de risco ou de vulnerabilidade na região sul do país.

Para que não seja exigida a documentação fiscal, é fundamental que as mercadorias estejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil Estadual, às Prefeituras Municipais do Rio Grande do Sul ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no estado.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que a proposta apresentada por Mato Grosso cria um corredor fiscal humanitário, com o objetivo de agilizar e simplificar o envio de ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul, direcionando os esforços para a assistência imediata às vítimas das enchentes.

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“Por proposta de Mato Grosso, criou-se uma espécie de corredor fiscal humanitário para doações ao Rio Grande do Sul. O que pudermos fazer para agilizar e desburocratizar o envio dessas mercadorias, vamos fazer, para ajudar o sul do país”, afirmou o secretário.

Conforme o texto aprovado, está dispensada a emissão e apresentação de qualquer documento fiscal nas operações e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de doações. Nesses casos, a mercadoria deverá ser transportada acompanhada da declaração de conteúdo.

No caso do transporte realizado por empresas que doarem mercadorias próprias, se mantém a necessidade da emissão dos documentos fiscais exigidos pela legislação. Porém, a operação é isenta de tributação e, para isso, a nota fiscal deverá ser emitida utilizando o CFOP 6.910, referente à remessa em bonificação, doação ou brinde.

A proposta aprovada deverá ser publicada no Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (07.05), com efeito imediato. O texto trará as informações sobre a dispensa da emissão de documento fiscal e também o modelo de declaração de conteúdo a ser utilizado pelos transportadores.

Mais ajuda

O Governo de Mato Grosso tem adotado diversas medidas em auxílio ao Rio Grande Sul. Além das equipes do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e Corpo de Bombeiros Militar encaminhadas para a região, o Governo propôs um repasse emergencial no valor de R$ 50 milhões para ajudar na reconstrução da infraestrutura das cidades atingidas pelas enchentes. O projeto será encaminhado para aprovação da Assembleia Legislativa.

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Por meio da primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, em parceria com a Defesa Civil do Estado e a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), pontos de coleta foram disponibilizados para que a população mato-grossense contribua com doações.

As doações podem ser entregues das 8h às 17h, até sexta-feira (10), nos Sines e Procons das unidades do Ganha Tempo de Cuiabá e no Centro Estadual de Cidadania, em Várzea Grande; e até sábado (11) no Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá. Serão recebidas doações de cestas básicas, água mineral, produtos de higiene (escovas, pastas de dente, sabonetes, fraldas adultas e infantis e papel higiênico), colchões de solteiro, lençois, fronhas, travesseiros e cobertores.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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