A Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) recebeu da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp), nesta segunda-feira (20.05), mil aparelhos de celular apreendidos pelo sistema prisional. Os dispositivos serão restaurados em aulas do Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos (Recytec).
Os alunos do programa irão aprender técnicas de montagem, desmontagem e manutenção de celulares.
Após o processo de manutenção e substituição de peças e componentes, os equipamentos serão destinados para o atendimento de projetos de inclusão digital em escolas públicas, bibliotecas, e outras iniciativas.
De acordo com o secretário de Estado de Segurança Pública, César Roveri, antes da entrega, todos os dados dos aparelhos foram resetados.
“Atendendo solicitação do secretário Allan, conseguimos disponibilizar mil aparelhos celulares nesse primeiro momento para que sejam utilizados nas oficinas da Seciteci e para atendimento de outras demandas sociais do Estado”, declarou Roveri.
O secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), Allan Kardec, enfatizou que o Recytec possibilita a inclusão social e digital, a formação de jovens e adultos na área da tecnologia e a sustentabilidade através do reaproveitamento dos resíduos eletrônicos.
“Nós teremos três tipos de trabalhos com essa ação: não deixar que esses aparelhos fossem para o meio ambiente, incinerados ou queimados; formar jovens em montagem e desmontagem e manutenção de celulares; e devolver para a sociedade, entregando para aquelas pessoas que mais precisam na área da comunicação”, afirmou o secretário.
O programa Recytec, desenvolvido pela Seciteci em parceria com a ONG Programando o Futuro, representa uma iniciativa inovadora que tem como objetivo realizar a reciclagem e o descarte ambientalmente adequado de equipamentos eletrônicos inservíveis para os órgãos e entidades do poder público.
Em 2023, o Governo do Estado investiu mais de R$ 2 milhões para a ampliação do projeto. O recurso, destinado via convênio assinado pelo governador Mauro Mendes, possibilitou a abertura de novas turmas para formação de estudantes até 2025.
A sede do Recytec na Capital também aceita doações de materiais eletrônicos de toda a comunidade. Além de ser uma opção sustentável de descarte, a doação possibilita a continuidade do programa.
Para doar basta agendar o recolhimento, feito gratuitamente pela equipe do Recytec, pelo telefone: (65) 99229-2675.
A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.
A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.
Condutas proibidas
Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:
Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.
Entre as exceções, estão:
Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.
A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.
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