Mato Grosso

Procon Estadual analisou mais de 10 mil demandas de consumidores e fornecedores em 2023

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A Coordenação de Conciliação e Turma Recursal da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc), realizou 10.689 análises de demandas, emissão de despachos, decisões e de recursos de fornecedores, entre outros estudos e pareceres, ao longo de 2023.

A secretária adjunta do Procon Estadual, Márcia Santos, explica que, entre outras atribuições, o setor é responsável por processar e julgar os processos instaurados no Procon.

“A Coordenação realiza, também, audiências de conciliação e presta orientação jurídica para consumidores e fornecedores sobre como proceder nas relações de consumo, tendo por base as regras do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações consumeristas”, detalha.

De acordo com a secretária adjunta, durante o ano de 2023, os conciliadores de defesa do consumidor realizaram 332 audiências conciliatórias entre consumidores e fornecedores, para tentar um acordo e resolver processos que estão tramitando no órgão.

Foram instaurados, também, 1.413 processos administrativos sancionadores e aplicadas 52 sanções administrativas. O setor realizou, ainda, quatro sessões de julgamento de Turma Recursal, o que resultou em 188 processos julgados.

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Outro dado importante, enfatiza o coordenador de Conciliação e Turma Recursal em substituição, Rafael Vasconcellos, é o total das multas aplicadas a fornecedores por infrações à legislação consumerista, que soma mais de R$ 31 milhões. Esse total é oriundo de análise de recursos de fornecedores em processos que estão tramitando no Procon e de sanções administrativas aplicadas por infrações à legislação consumerista.

Entre os recursos julgados em 2023 estão processos contra bancos e instituições financeiras, concessionárias de serviços essenciais, postos de combustíveis, comércio de alimentos e varejistas em geral, entre outros setores, informa o coordenador.

Rafael assinala que a intenção do Procon não é aplicar sanção. “Isso ocorre quando o fornecedor descumpre a legislação. O ideal seria o fornecedor resolver diretamente com o consumidor antes mesmo deste procurar os órgãos de defesa do consumidor”, salienta.

Conciliação em números
Análise preliminar de demanda
com emissão de despacho
2.465
Análise e emissão de
decisão de cadastro
8.000
Análise dos recursos interpostos pelos fornecedores com emissão de voto 224 (totalizando R$21.490.782,57)
Audiências conciliatórias
realizadas
332
Decisão Administrativa em
Medida Cautelar
24
Instauração de processo administrativo sancionador 1.413
Sanção administrativa
com aplicação de multa
52 (totalizando R$ 9.594.438,72)
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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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