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Procon de Sinop traz orientações para as compras de Páscoa e Sexta Santa

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Nesses dias que antecedem o domingo de Páscoa, costumam ser de grande movimentação no comércio, principalmente nas compras de ovos de chocolate, presentes e peixes, em virtude da sexta-feira santa. Nesse período, é muito importante ficar atento na hora da compra, para não ser pego em surpresas, práticas abusivas ou se endividar além da capacidade de pagamento. O Procon de Sinop preparou algumas orientações aos consumidores, com alguns cuidados para os próximos dias.

Veja todas as dicas:

*Antes de adquirir o seu produto, seja alimentício ou objetos duráveis, confira: a data de validade; se a embalagem se encontra em perfeitas condições de uso ou consumo, ou: se o produto alimentício não está quebrado ou derretido. Isso ajuda você a evitar constrangimentos na hora de presentear uma pessoa querida.

*Exija a Nota Fiscal, independente se o produto é industrializado, artesanal ou caseiro (art.39, inciso VIII do CDC). Para eventual troca ou reclamação, o documento fiscal é indispensável.

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*Não se esqueça: produtos alimentícios, principalmente os referenciais de páscoa, são produtos não duráveis (perecíveis). Portanto, o consumidor que encontrar defeito, tem o prazo máximo de 30 dias da data da compra ou entrega do produto (art.26, inciso I do CDC), para: efetuar a troca por outro idêntico; solicitar a devolução do valor pago, ou; o abatimento proporcional do valor, caso queira trocar por outro produto (art.18, §1º, incisos I,II,III do CDC). Para os produtos duráveis, como por exemplo um eletrodoméstico ou objetos de uso pessoal, o prazo é de 90 dias (Art.26, inciso I do CDC).

*Os produtos adquiridos fora do estabelecimento comercial, por exemplo via internet ou por telefone, dão ao consumidor, o direito de arrependimento, podendo, no prazo máximo de 07 dias da compra ou entrega, que é considerado o “prazo de reflexão”, devolver o produto em perfeitas condições e receber o valor pago (art.49 do CDC).

*Condicionar a compra de um produto, mediante a aquisição conjunta de outro, configura-se “venda casada”, o que é considerado, pelo Código de Defesa do Consumidor, uma prática abusiva (art. 39, inciso I do CDC).

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*Lembre-se, em razão das altas temperaturas, o consumidor também tem o dever de conservar o produto em local fresco e arejado.

O PROCON deseja a todos uma Feliz Páscoa com muita saúde, paz e prosperidade.

Dúvidas, PROCON responde!

Contato: 151 – 3531-1512 – 9-9998-8585. Estamos localizados na Rua das Aroeiras, 1.116, Centro-Sinop, Estado de Mato Grosso.

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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CRCMT reforça a Campanha Leão Amigo em Sinop com a formação de contadores

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A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria de Assistência Social, participou, na noite de ontem (22), da abertura oficial do Workshop Tributário promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), realizado no Sindicato Rural de Sinop. Na ocasião, profissionais contadores e acadêmicos de contabilidade receberam orientações e incentivo à promoção da Campanha Leão Amigo.

Essa campanha consiste na conscientização para que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do Imposto de Renda aos Fundos Municipais da Criança, do Adolescente e do Idoso. Esses recursos são destinados a projetos executados por entidades beneficentes de Sinop, que prestam importantes serviços a esses públicos do município.

A secretária de Assistência Social, Sinéia Abreu, destaca que o recurso é destinado às entidades beneficentes da cidade. “Temos que enfatizar que a gestão apoia os Conselhos, que fazem a escolha para onde será destinado esses valores que serão depositados nos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Queremos que esse dinheiro fique em Sinop e seja distribuído para as nossas instituições beneficentes”, pontuou.

O conselheiro do CRCMT, Thaciel Camargo, reforça que os profissionais da contabilidade já estão contribuindo com a disseminação da Campanha. “Esse evento está sendo realizado hoje para simbolizar o início da Campanha, mas ela já iniciou junto com as declarações do Imposto de Renda, onde todos os nossos profissionais da contabilidade já estão atuando junto aos seus clientes e convencendo eles a fazer essa destinação”, explicou.

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Thaciel ainda acrescentou que muitos desconhecem essa possibilidade de destinação e que o CRCMT atua para melhorar esse cenário. “Infelizmente, não é todo mundo que tem o conhecimento desse processo da destinação. O nosso trabalho, enquanto instituição, é apoiar esses eventos, promover esse tipo de conhecimento e trabalhar o tema com nossos contadores”, lembrou.

Pessoas jurídicas (CNPJ) podem destinar até 2% do Imposto de Renda, sendo o limite de 1% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 1% para o Fundo do Idoso. Já pessoas físicas (CPF) podem destinar até 6%, sendo até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), Elis Venâncio, explicou de que forma as entidades conseguem ter acesso aos recursos. “As instituições cadastradas dentro do Conselho da Pessoa Idosa podem estar concorrendo através de Edital e também por meio de chancela. A destinação é feita a partir de projetos cadastrados, o que dá mais lisura ao valor repassado. É feito prestação de conta dos recursos, que passam por crivo técnico de acordo com base legal. Portanto, quem repassa esse recurso, tem total segurança que o valor está sendo bem empregado”, informou.

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Rúbia Naves, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), reforçou a transparência do processo de repasse dos recursos. “Vale ressaltar que somos auditados pelo Ministério Público, que acompanha toda a nossa trajetória enquanto Conselho. Então é algo muito seguro e a população pode fazer essa destinação sabendo que, lá na ponta, esses projetos serão alcançados”, garantiu.

De acordo com a organização do evento, cerca de 200 participantes acompanharam as palestras enriquecedoras com Elielton Souza e José Cristóvão, que trouxeram insights práticos e atualizados sobre a Reforma Tributária e o Imposto de Renda do Produtor Rural.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Weslley Mtchaell, colaborou Jhayne Lima

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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