Mato Grosso

Primeira-dama de MT e Setasc promovem Dia do SER Família Criança na Arena Pantanal

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O Governo de Mato Grosso realiza, entre os dias 08 e 12 de outubro, na Arena Pantanal, o evento Dia do SER Família Criança. A ação será executada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

O evento, idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, tem como objetivo celebrar o mês das crianças com uma programação gratuita voltada para toda a família.

Durante os quatro dias, a Arena Pantanal se transformará em um grande safári temático, reunindo diversão, aprendizado e cidadania em um só espaço. O evento contará com shows musicais no palco principal, parque de diversões, oficinas recreativas, atividades culturais, feira de artesanatos e praça de alimentação. Serão dois shows por dia, um às 19h e outro às 21h.

A primeira-dama Virginia Mendes ressaltou a importância de unir lazer e inclusão em um momento especial para as famílias mato-grossenses.

“Será um momento de celebrar a infância e levar alegria às nossas crianças, mas também de fortalecer os vínculos familiares e oferecer serviços que contribuem para a inclusão social. Pensamos em cada detalhe para que todas as famílias vivam dias inesquecíveis, repletos de encantamento, diversão e aprendizado”, destacou.

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A programação será realizada diariamente das 18h às 22h, com exceção do dia 08 de outubro, quando a abertura acontece às 14h de forma exclusiva para escolas e entidades cadastradas. De 09 a 12 de outubro, o evento estará aberto ao público, com atividades voltadas ao entretenimento e à convivência, incluindo apresentações infantis diárias de uma hora, além de espaços interativos e culturais que promovem integração e lazer para toda a família.

O secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, também enfatizou que a ação reforça o compromisso do governo em valorizar a infância.

“O Dia do SER Família Criança é muito mais do que um evento comemorativo; é um espaço de convivência saudável, aproximação das famílias e acesso à cidadania. A semana do Dia das Crianças é uma das mais esperadas do ano, e queremos proporcionar momentos únicos, que unam diversão, cultura e aprendizado, sempre pensando no bem-estar das famílias”, afirmou.

Mutirão da Cidadania
Além das atrações recreativas e culturais, o público contará com o Mutirão da Cidadania, que levará serviços essenciais de forma gratuita, como emissão de documentos, orientações sociais, atendimentos do Procon-MT e outros serviços de assistência, garantindo acesso a direitos básicos e promovendo inclusão social.

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Serviço | Dia do SER Família Criança na Arena Pantanal

08 de outubro – a partir das 14h (exclusivo para escolas e entidades cadastradas)

09 a 12 de outubro – aberto ao público das 18h às 22h

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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