Mato Grosso

Explosão em hipermercado foi provocada por vazamento de gás GLP em contato com chamas de fogão, aponta Politec

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Laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Água Boa concluiu que o vazamento de gás GLP durante um serviço de manutenção e abastecimento, em contato com as chamas de uma chapa acesa no setor de cafeteria, resultou na explosão em um hipermercado do município.

O caso aconteceu no dia 04 de dezembro, resultando na morte de um adolescente e em ferimentos em uma mulher por queimaduras.

Conforme a perícia, as empresas que realizavam a manutenção e o abastecimento da rede de gás não se atentaram às medidas de segurança necessárias. Enquanto o serviço de manutenção na rede ocorria no interior do estabelecimento, outra empresa realizava o abastecimento pelo lado de fora, sem ter conhecimento de como estava a extremidade da rede.

Neste momento, os vapores de GLP, que se encontravam confinados e em suspensão nos corredores, entraram em contato acidental e direto com a chama acesa da chapa da cafeteria, resultando em uma explosão.

A explosão teve seu epicentro em um ponto antes do corredor onde a central de GLP estava instalada e onde haviam dois recipientes do mesmo gás em área aberta, estando um deles com a válvula em manutenção. No local da explosão também foi observada a proximidade entre os cilindros e as aberturas na parede, que se comunicavam a uma potencial fonte de ignição.

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O incêndio teve início em materiais e objetos inflamáveis que estavam no trajeto da combustão dos gases, mas foi contido rapidamente por testemunhas, que utilizaram extintores e mangueiras com jatos d’água.

A Politec analisou imagens de câmeras de segurança, entrevistou testemunhas para a apuração da dinâmica dos fatos, e realizou estudos de procedimentos estabelecidos por normas referentes às operações envolvendo GLP, em conjunto com os dados obtidos durante exames de local.

O laudo pericial foi disponibilizado à Delegacia Regional de Água Boa para compor o inquérito que investiga as circunstâncias da explosão.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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