Mato Grosso

Prazo para tirar a 1ª CNH é prorrogado por mais um ano para processos iniciados entre 2019 e 2023

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a conclusão dos processos de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) iniciados entre 2019 e 2023. O novo prazo foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27.12).

Os processos de primeira habilitação que serão iniciados em 2024, contudo, terão o prazo para conclusão de 12 meses, sem a possibilidade de reativação ou prorrogação, conforme portaria nº 357 de 2023 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Em 2023, o Detran-MT ofertou vagas para realização de provas práticas de direção em todos os municípios de atendimento por bancas fixas ou volantes, superando o quantitativo em comparação aos anos anteriores. Foram mais de 185 mil vagas ofertadas em todo o Estado.

Mesmo com a prorrogação do prazo, o Detran alerta aos candidatos para que procurem sua autoescola e finalizem seus processos no decorrer do ano. “Devido a prorrogação do prazo, poderá haver maior procura por exames nos meses finais de 2024”, reforçou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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