Mato Grosso

Polícia Militar prende homem por porte ilegal de arma de fogo

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Policiais militares do 6º Batalhão apreenderam, na madrugada de quarta-feira (22.10), um revólver, onze munições e um carregador e prenderam um homem, de 38 anos, suspeito por porte ilegal de arma de fogo, no bairro Santa Cruz, em Cáceres (220 km de Cuiabá). Equipes localizaram o indivíduo em estado de um surto psicótico.

De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares receberam informações de que disparos de arma de fogo haviam sido efetuados e de que uma pessoa gritava por socorro na Rua Euclides da Cunha. No local, os policiais militares se depararam com o suspeito segurando uma arma, tipo pistola, um carregador e dez munições.

O homem estava bastante ofegante, ao ponto de não conseguir se mover e falava palavras desconexas. Às equipes, ele relatou que teria sido abordado por dois indivíduos, que tentaram contra a sua vida. Os envolvidos entraram em luta corporal, o suspeito conseguiu desarmá-los, no momento em que a dupla fugiu.

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Em seguida, os policiais militares conseguiram chegar até a casa do suspeito. As equipes foram recebidas pela esposa e filhas do suspeito, que relataram que a arma de fogo seria de sua propriedade. A mulher ressaltou que o marido teria feito uso de medicamento psicoativo e que, possivelmente, poderia ter misturado com bebidas alcoólicas, causando um surto psicótico e gerando esse transtorno.

Ainda exaltado, o homem afirmou sentir dores pelo corpo e foi encaminhado a uma unidade de saúde. Após receber atendimento médico, ele foi liberado e conduzido à delegacia para o registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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