A Polícia Civil reúne, nesta terça-feira (12.11), em Cuiabá, 40 servidores da segurança pública da Região Centro-Oeste do Brasil para o 1º Encontro de Enfrentamento ao Roubo de Cargas. O encontro, promovido pela Acadepol, contou com a parceira do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Mato Grosso.
Os profissionais, entre policiais civis de Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul, e policiais rodoviários federais, participam do curso visando o enfrentamento aos crimes de roubo, furto e desvio de cargas.
A proposta do encontro é a formulação de estratégias inovadoras para o combate ao roubo de cargas, produção de material científico relevante para a segurança pública, além da criação de um modelo sustentável de cooperação interestadual.
Presente no encontro, o delegado titular da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (DERF), Santiago Sanches, destacou a relevância do curso para as atividades desenvolvidas pela DERF.
“O curso une policiais de vários estados e segmentos do ramo de transporte do setor privado, permitindo o intercâmbio de informações e troca de conhecimentos de quem está na ponta, no combate ao roubo de cargas”, frisou o Santiago Sanches.
O diretor de Ensino da Polícia Civil, delegado Fausto Freitas, falou sobre a importância do assunto que afeta a economia e a segurança dos estados.
“É uma demanda que precisa de atenção das autoridades, das forças de segurança, sobretudo na questão investigativa, que é por onde podemos atingir e desestruturar as organizações criminosas”, disse o diretor da Acadepol.
Em seguida, a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, afirmou o quanto a instituição está no caminho certo, buscando ações estratégicas que trazem resultado.
“Não existe outro caminho que seja fora da investigação, da responsabilização, do apontamento de autoria e da prisão desses responsáveis”, afirmou a delegada-geral.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
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