Mato Grosso

Polícia Civil prende mulher por furto e devolve celular à vítima

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Uma mulher de 38 anos foi presa pela Polícia Civil por furto de um aparelho celular em um hotel de Várzea Grande. A prisão foi efetuada pela equipe da Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG) nesta quarta-feira (18.3).

A Polícia Civil tomou conhecimento do fato, logo após iniciou diligências investigativas com intuito de identificar e prender o agente do furto.

Com o auxílio das imagens do circuito de segurança, os policiais conseguiram localizar uma mulher apontada como responsável pelo crime.

Durante as diligências investigativas, os policiais conseguiram localizar o estabelecimento onde a suspeita atuava. A equipe se deslocou até o local, confirmando sua identidade e efetuando a prisão da mulher. Ela confessou ter subtraído o aparelho, que estava sobre o sofá do saguão do hotel.

Segundo informações, o objeto era pertencente a um funcionário da hospedaria.

Com a prisão, a suspeita foi conduzida até a delegacia, onde foram realizados os procedimentos legais sobre o flagrante pelo crime de furto simples, previsto no art.155 do Código Penal Brasileiro.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

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Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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