Mato Grosso

Polícia Civil prende tutora de cães pitbull encontrados em situação de maus-tratos

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A equipe da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema) prendeu uma mulher em flagrante, nesta quinta-feira (12.09), por maus-tratos de animais e resgatou dois cães da raça pitbull da residência, no bairro Cidade Alta, em Cuiabá.

Os policiais civis chegaram no endereço para averiguar uma denúncia de que os animais estavam sendo maltratados. Os dois cães foram encontrados repletos de carrapatos, com ferimentos decorrentes das picadas dos parasitas, além de faltar água e alimento no local.

De acordo com as diligências, a dona da residência já tinha sido notificada e orientada sobre a situação dos animais em duas ocasiões anteriores.

Os animais foram encaminhados a uma clínica veterinária para atendimento. A médica veterinária informou que os cães estão clinicamente doentes e sem os devidos cuidados. Eles passarão por exames laboratoriais para o correto tratamento.

A tutora foi intimada à delegacia especializada, ouvida em depoimento e disse que está morando em outra cidade da Baixada Cuiabana por causa do trabalho. Ela alegou que teria deixado uma pessoa da vizinhança para cuidar dos cães.

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Ela foi autuada pelo delegado Pablo Carneiro pelo crime previsto no artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais, que é praticar ato de abuso ou maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso de cães e gatos, conforme a mudança inserida pela Lei 14.064, de 2020, a pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Diante do crime apontado, a tutora foi detida em flagrante e será apresentada em audiência de custódia no Fórum de Cuiabá, nesta sexta-feira.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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