Mato Grosso

Polícia Civil prende titular de conta usada em tentativa de golpe à prefeitura

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, na manhã desta quarta-feira (5.11), um homem, de 18 anos, titular de uma conta bancária que seria beneficiária em uma tentativa de golpe de estelionato.

O golpe tinha como vítima a Prefeitura Municipal de Tomé-Açu, no Pará, e foi descoberto após um suspeito entrar em contato por telefone, na tarde dessa terça-feira (4), com servidoras municipais da Secretaria de Comunicação e Cultura do município se passando por uma moradora local e solicitando uma transferência via pix.

A prisão ocorreu após troca de informações entre as Polícia Civil do Pará e de Mato Grosso que, assim que informada do fato, iniciou as buscas pelo dono da conta bancária usada no golpe, que foi encontrado dormindo em sua residência, no bairro Coxipó da Ponte, em Cuiabá.

O investigado foi conduzido à Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá e autuado em flagrante pelo delegado Bruno Palmiro pelo crime de tentativa de estelionato. A delegada Eliane Moraes, titular da Delegacia de Estelionato de Cuiabá, fez um alerta sobre a prática de ceder ou vender contas bancárias.

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“A pessoa que vende ou aluga sua conta bancária para desconhecidos, muitas vezes em troca de um valor irrisório, está concorrendo para a prática de crimes. Ela não apenas facilita o estelionato e a lavagem de dinheiro, mas também será responsabilizada criminalmente pelos prejuízos causados às vítimas. A alegação de desconhecimento do crime não exime a responsabilidade penal”, afirmou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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