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Polícia Civil prende investigado por matar vítima com tiro no peito no distrito de Ouro Branco do Sul

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O autor do homicídio ocorrido no distrito de Ouro Branco do Sul, em que a vítima foi atingida com um disparo de arma de fogo no peito, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil nesta segunda-feira (11.09), em trabalho de investigação realizado pelos policiais da Delegacia de Itiquira (357 km ao sul de Cuiabá).

O suspeito de 19 anos teve a ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça, pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime aconteceu no dia 03 de setembro, durante uma confraternização entre amigos e familiares, na casa da vítima. Na ocasião, todos estavam ingerindo bebida quando houve um desentendimento entre a vítima e o suspeito, que eram vizinhos.

Após a discussão, o suspeito foi para casa, buscou uma espingarda calibre 22 e retornou ao local, efetuando disparo contra a vítima, que foi atingida no coração, não resistindo aos ferimentos e morrendo no local. Após o crime, o suspeito fugiu levando a arma utilizada no crime.

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Diante dos elementos apurados durante a investigação, o delegado de Itiquira Felipe de Oliveira Neto representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça.

Após negociação entre a Polícia Civil e o advogado do investigado, o suspeito se apresentou na segunda-feira (11) na delegacia, ocasião em que teve o mandado de prisão cumprido. Ele foi interrogado e revelou o local onde escondeu a espingarda utilizada no crime. Os policiais realizaram diligências até a região de mata indicada pelo investigado, onde foi apreendida a arma de fogo.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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