Mato Grosso

Audiência Pública para escolher membros do Conselho Estadual de Recursos Hídricos é adiada para 13 de dezembro

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O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cehidro) alterou a data da audiência pública para escolha dos representantes das organizações não governamentais e dos setores de usuários para o biênio 25/26. A nova data da eleição será no dia 13 de dezembro, no Auditório da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com início às 9 horas.

O prazo para a entrega dos documentos também foi alterado, e será encerrado no dia 12 de novembro, às 17 horas. O edital sobre as alterações foi publicado no Diário Oficial e pode ser acessado aqui.

Após a avaliação das habilitações pela Comissão Eleitoral, o resultado será publicado no dia 18 de novembro de 2024 no site www.sema.mt.gov.br, na seção do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e no Diário Oficial. Haverá possibilidade de recurso até as 17h do dia 21 de novembro de 2024. O resultado final será divulgado no mesmo site no dia 25 de novembro de 2024.

Audiência Pública

A audiência pública será realizada de forma híbrida, com disponibilização de link para ingresso e participação enviado por e-mail nas 24 horas antecedentes ao evento.

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Serão nomeados, entre os usuários de água, um representante para cada um dos setores: abastecimento/saneamento; pesca; turismo e lazer; hidrovia; aquicultura; irrigantes, mineração. Já os setores de serviços/uso doméstico e organizações não governamentais terão 2 representantes cada.

As audiências públicas seguirão a seguinte ordem: de abertura de sessão, habilitação das entidades, votação, apuração dos votos e proclamação dos resultados. O julgamento das habilitações, pela Comissão Eleitoral, será publicado no Diário Oficial no dia 04 de novembro.

Os documentos necessários para concorrer à vaga e o edital completo podem ser conferidos aqui.

Usuários de água

São considerados usuários de água pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que faça uso dos recursos hídricos e responda legalmente por todas as obrigações decorrentes do ato de outorga.

Também são usuários quem faz uso, independente de outorga, e sejam integrantes dos segmentos de Abastecimento/Saneamento; Pesca; Turismo e lazer; hidrovia; aquicultura; irrigantes; mineração; serviços/uso doméstico.

Completa o grupo os representantes das Organizações Não Governamentais e entidades integrantes do terceiro setor, sem fins lucrativos, que atuam na proteção dos direitos difusos, com foco na área ambiental e de recursos hídricos.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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