Mato Grosso

Polícia Civil prende homem que torturou esposa por mais de 12 horas em Porto Alegre do Norte

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Um homem que torturou a esposa por mais de 12 horas foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã de terça-feira (17.09), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Porto Alegre do Norte.

O suspeito, de 34 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de tortura, com pena de até 8 anos de reclusão.

As investigações iniciaram na manhã de terça-feira (17), quando a vítima conseguiu escapar do agressor enquanto ele dormia e procurou a delegacia para denunciar as agressões sofridas.

De acordo com o relato da vítima, o marido, motivado por ciúmes, iniciou as agressões durante a noite, durando até o amanhecer. Na ocasião o suspeito, que estava embriagado, manteve a vítima sob intensa tortura física e psicológica. Ao amanhecer, em razão do consumo excessivo de álcool, o suspeito adormeceu, momento que a vítima aproveitou para fugir e buscar ajuda.

Assim que tomou conhecimento do caso, a Polícia Civil, agiu rapidamente, realizando diligências, sendo poucas horas depois, o agressor localizado e preso, enquanto caminhava pelas ruas da cidade à procura da esposa.

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Segundo o delegado de Porto Alegre do Norte, Victor Donizete, a Polícia Civil está atenta aos casos de violência doméstica e não medirá esforços para garantir que os agressores sejam devidamente responsabilizados por seus atos.

“Esse caso reforça a importância do trabalho diligente e ágil da Polícia Civil de Porto Alegre do Norte no combate à violência doméstica, agindo prontamente para proteger as vítimas e garantir que os responsáveis pelos crimes sejam levados à justiça”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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