Mato Grosso

Polícia Civil prende homem preventivamente por perseguição de ex-companheira

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Um homem que perseguia a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento foi preso preventivamente pela Polícia Civil, na quinta-feira (04.07), em mais uma ação da equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

O investigado já havia sido preso em flagrante anteriormente por lesão corporal contra a vítima, ocasião, em que ficou três meses presos pela violência doméstica.

Quando foi colocado em liberdade, o suspeito passou a perseguir a ex-companheira, que procurou a Delegacia da Mulher para comunicar o descumprimento de medida protetiva.

Diante dos fatos, o delegado Sidarta Vidigal representou pela prisão preventiva do suspeito, com intuito de afastar o agressor da vítima e evitar o feminicídio.

A ordem de prisão foi expedida pela Justiça e prontamente cumprida pelos policiais da Delegacia da Mulher, sendo posteriormente, o suspeito colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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