A perícia técnica da Polícia Federal realizada nas câmeras de segurança do parlatório da Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso concluiu que não foi gravado nenhum áudio, contendo exclusivamente imagens em vídeo do local. A análise foi realizada, em setembro deste ano, a pedido da Justiça Estadual.
“Os arquivos analisados correspondem a gravações contínuas e não apresentaram fluxo de áudio, contendo exclusivamente vídeos”, concluiu a perícia que foi realizada pelo perito criminal Lenildo Correia da Silva Júnior.
A perícia ainda apontou que não havia como, inclusive, gravar na nuvem o conteúdo extraído da sala em que advogados e reeducandos se reúnem. “Não há possibilidade de armazenamento de imagens diretamente na nuvem”, apontou.
Com a perícia, ficou comprovado que as câmeras instaladas no parlatório cumprem sua função de manter a segurança do local, registrando apenas as imagens das reuniões que acontecem entre os advogados e seus clientes no ambiente do presídio, sem a gravação do que eles conversam dentro daquele ambiente, respeitando o que está estabelecido em lei.
O documento elaborado pela Polícia Federal também demonstrou que os equipamentos utilizados pelo Estado têm capacidade para gravar áudio e vídeo de forma simultânea e não seria possível separar os dois materiais. “Os aparelhos possuem capacidade técnica de gravar áudio e vídeo simultaneamente ou apenas vídeo. Não possuem capacidade de gravar apenas áudio”, revelou a perícia.
Para o secretário de Justiça de Mato Grosso, delegado Vitor Hugo Bruzulato, ficou comprovado que todos os requisitos legais são respeitados pela unidade prisional. “A perícia comprova que o trabalho realizado dentro da unidade sempre foi pautado para resguardar a segurança no local, seja os reeducandos ou todos aqueles que os visitam, além, é claro, dos nossos servidores”, destacou.
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão. O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência. Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte. Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto. Seu corpo jamais foi localizado. A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima. A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito. Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver. O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal. Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta. É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
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