Mato Grosso

Palestra do Procon-MT destaca proteção de dados e combate ao cyberbullying

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Servidores da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), estiveram nesta terça e quarta-feira (9 e 10.9) em Barra do Garças (519 km de Cuiabá) e Pontal do Araguaia (521 km da Capital), levando palestras para alunos de escolas dos municípios.

Com o tema ‘Direitos Básicos do Consumidor: proteção de dados e prevenção do Cyberbullying nas relações de consumo pela internet”, alunos das escolas estaduais Marechal Eurico Gaspar Dutra, de Barra do Garças, e Cívico-Militar São Miguel, de Pontal do Araguaia puderam conversar e tirar dúvidas sobre seus direitos como consumidores.

Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, mais de 300 estudantes do ensino médio e do ensino fundamental foram beneficiados com as atividades de Educação para o Consumo do Procon Estadual.

“Todos somos consumidores. Nosso objetivo é levar informação sobre os direitos básicos do consumidor e capacitar os alunos para tomarem decisões conscientes na compra de produtos ou na contratação de serviços. Conhecer nossos direitos permite que consigamos identificar problemas e infrações às legislações consumeristas e exigir que esses direitos sejam respeitados”, defende a secretária adjunta do Procon-MT.

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Cristiane Vaz salienta que quando uma criança, um adolescente conhece e compreende seus direitos, ele se torna um multiplicador, pois leva esse conhecimento para suas casas, para seus pais, irmãos e outros familiares. “Daí a importância de os Procons estarem presentes e realizarem ações educativas nas escolas estaduais e municipais de Mato Grosso”, afirma.

Segundo o técnico da Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para Consumo e palestrante, Maurel Amorim, entre os temas tratados estão os direitos básicos do consumidor, a proteção de dados, crimes e fraudes nas relações de consumo e cyberbullying.

“Nas palestras, fazemos recomendações e repassamos orientações sobre os direitos e obrigações dos consumidores. Um dos principais alertas, no contexto atual, é que precisamos cada vez mais proteger nossos dados: temos o direito de ter nossos dados preservados e obrigação de preservar os dados dos outros. O cyberbullying nas relações de consumo só existe porque o fornecedor permite acesso à internet e aplicativos sem a necessária proteção dos dados pessoais do consumidor”, explica Maurel.

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De acordo com o palestrante, essa conduta contraria diversas legislações brasileiras, como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Geral de Proteção de Dados, o Estatuto da Criança e Adolescente e o Código Penal.

Palestra na escola São Miguel, em Pontal do Araguaia

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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