Mato Grosso

Oito são presos por embriaguez durante Operação Lei Seca em Várzea Grande

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Oito condutores foram presos por embriaguez e 48 veículos removidos durante a 42ª edição da Operação Lei Seca realizada na madrugada deste sábado (26.10), na Avenida Couto Magalhães, área central de Várzea Grande. Entre as remoções, estão 39 carros e 9 motocicletas.

Um condutor também foi preso por conduzir veículo com adulteração no chassi. Conforme o relatório da operação, a numeração original estava remarcada, o que levantou a suspeita de ser veículo roubado.

Nessa ação, 130 veículos foram fiscalizados, dos quais 55 sofreram autuações por descumprimento de exigências legais com a documentação veicular. A operação encerrou por volta das 3hs, com 132 testes de alcoolemia realizados.

A fiscalização do trânsito com as Operações da Lei Seca é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nessas duas ações, trabalharam equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), da Polícia Penal, da Politec, do Sistema Socioeducativo, da Polícia Rodoviária Federal e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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