Mato Grosso

Politec identifica vítima carbonizada em acidente entre ônibus e caminhões a partir da arcada dentária

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) identificou, por meio de método de odontologia legal, uma das cinco vítimas de um acidente fatal envolvendo dois caminhões e um ônibus, ocorrido na segunda-feira (29.07), na BR-364, em Rondonópolis. As outras vítimas serão identificadas por meio de exame de DNA.

A vítima identificada é Eri de Andrade Vieira, de 64 anos. Ele era um dos ocupantes do transporte coletivo.

O acidente envolveu um caminhão, um caminhão-tanque carregado com óleo diesel e um ônibus que transportava trabalhadores.

O processo de identificação de Eri foi realizado por um perito oficial odonto legista, em Cuiabá, a partir da comparação entre o prontuário odontológico da vítima, de guarda de clínica de radiologia odontológica, e imagens da arcada dentária, confeccionadas no IML a partir do corpo carbonizado. O objetivo foi buscar características coincidentes nos elementos dentários que pudessem levar à identificação da vítima.

A partir da obtenção do resultado, o corpo foi encaminhado ao IML de Rondonópolis para a liberação aos familiares.

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O processo de identificação por meio do qual se atesta a identidade constará de laudo pericial a ser confeccionado, conforme prazo legal determinado pelo Código de Processo Penal.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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