Mato Grosso

Obras serão interrompidas temporariamente em alguns trechos para não prejudicar comércio durante Natal

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As obras de implantação do Sistema BRT serão interrompidas temporariamente a partir de segunda-feira (15.12), na Avenida XV de Novembro e em frente ao Shopping Pantanal, como forma de não prejudicar o comércio durante o período de vendas do natal. O retorno das obras nesses trechos será após as festas de fim de ano. Os trabalhos, no entanto, continuam em outros locais.

Em frente ao Shopping Pantanal será interrompida a execução do sistema de drenagem. Os pontos abertos serão fechados e os serviços retornarão apenas após o Natal. No entanto, as obras continuam em outros pontos, com a concretagem de pistas, construção do Parque Linear e serviços elétricos, com instalação de postes.

Já na Avenida XV de Novembro, as atividades de recuperação do asfalto também vão ser interrompidas no fim de ano, para não prejudicar o comércio local. Serão apenas finalizados serviços de drenagem nas Travessas Paiaguás e José Anibal Bouret.

As obras do BRT continuam a ser executadas no trecho entre o CREA e a Rua Voluntários da Pátria, com fresagem e aplicação de nova capa asfáltica, assim como no trecho entre a Praça Ipiranga e o Ginásio do Colégio São Gonçalo, onde estão sendo instaladas geogrelhas.

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Próximo ao Shopping Popular são executadas as obras de drenagem, com instalação de tubos, utilizando método não destrutivo.

Complexo Leblon

Já na Avenida Miguel Sutil, as obras do Complexo Viário do Jardim Leblon seguem em andamento com a execução dos muros de contenção da trincheira próxima a Rua Boa Vista, perfuração de estacas para o viaduto em frente ao Todimo Lar Center, serviços de drenagem, aterro e contenções.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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