Mato Grosso

Moradores de Tangará da Serra e Itanhangá ganham prêmio de R$ 100 mil no Nota MT

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O programa Nota MT realizou, nesta quinta-feira (12.6), o sorteio referente ao mês de maio de 2025, premiando 1.008 consumidores cadastrados que pediram CPF na nota durante suas compras. Ao todo, foram distribuídos R$ 900 mil em prêmios, resultado de mais de 4,5 milhões de bilhetes gerados. O Nota MT é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso para incentivar a cidadania fiscal e a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Desta vez, os prêmios principais de R$ 100 mil foram para moradores de Tangará da Serra e Itanhangá. Outros três consumidores, de Nova Xavantina, Sinop e também de Tangará da Serra, receberam R$ 50 mil cada. Já os cinco prêmios de R$ 10 mil contemplaram participantes de Cuiabá. Além disso, 999 consumidores receberam R$ 500, com destaque para um ganhador que foi sorteado duas vezes.

Este foi o 85º sorteio do Nota MT, programa que gera benefícios tanto para os consumidores quanto para entidades sociais. Para participar, basta se cadastrar no site www.nota.mt.gov.br, ou no aplicativo oficial do programa e solicitar a inclusão do CPF na nota no momento da compra. Além dos sorteios mensais, os usuários também podem acumular pontos para obter desconto no IPVA.

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Atenção aos golpes

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reforça o alerta sobre tentativas de golpe utilizando o nome do Nota MT. Criminosos têm se passado por servidores da Sefaz e exigido pagamentos para liberação dos prêmios. A secretaria destaca que os depósitos são feitos diretamente na conta dos ganhadores, sem qualquer cobrança.

Os resultados dos sorteios estão disponíveis exclusivamente no site e no aplicativo oficial do Nota MT. Em caso de atividade suspeita, o cidadão deve registrar boletim de ocorrência — presencialmente ou pela Delegacia Virtual — e comunicar à Ouvidoria da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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