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Vídeo orienta como destinar IR aos fundos da criança e do adolescente

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso elaborou um vídeo com orientações à população de como destinar parte do Imposto de Renda aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estadual ou municipal. O material apresenta o passo a passo de como fazer a doação diretamente no ato da declaração. O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, termina dia 31 de maio. Pessoas físicas podem destinar 3% e pessoas jurídicas 1% do imposto devido.

O vídeo faz parte de uma campanha de sensibilização da sociedade mato-grossense promovida pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente do MPMT e pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude. 

Importante: É preciso destacar que, contribuindo para os fundos, a pessoa não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido por meio do pagamento de um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf). Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago. Se tiver valores a restituir, o valor será somado à restituição e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído.

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Clique na imagem e saiba como fazer:
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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