Ministério Público MT
MPMT fortalece atuação autocompositiva
Publicado em
13 de março de 2024por
Da RedaçãoApós aprovação da Assembleia Legislativa e sanção do governador do Estado, a Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso (Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010) foi recentemente alterada, com o objetivo de fortalecer a atuação autocompositiva da instituição, o que contribui para a solução mais célere e eficaz de conflitos.
Com a inclusão dos §§ 1º e 2º ao art. 67 da Lei Orgânica, no caso de omissão ou recusa de membro da instituição em acolher requerimento de celebração de ajustamento de conduta ou de acordo de não persecução civil, o investigado pode requerer a remessa dos autos à revisão do Conselho Superior do Ministério Público. O Conselho decidirá, então, sobre a possibilidade de celebração do ajustamento de conduta ou do acordo de não persecução civil.
Caso venha a julgar procedente o pedido de revisão, os autos serão remetidos ao procurador-geral de Justiça, que designará o substituto legal do membro ministerial que esteve à frente do Inquérito Civil ou do Procedimento Administrativo Preparatório, para que seja celebrado o ajustamento de conduta ou o acordo de não persecução civil.
É de longa data que o Ministério Público, em nível nacional, vem trilhando caminhos visando a intensificação do uso de ferramentas autocompositivas, sempre que possível, como alternativa ao modelo litigioso enraizado na cultura institucional, com foco na efetiva solução dos problemas que aportam diariamente nos seus órgãos de execução.
Na seara criminal, as negativas em oferecer transação penal ou suspensão condicional do processo já são passíveis de controle interno no âmbito da própria instituição, com a possibilidade de revisão pelo procurador-Geral de Justiça. No entanto, na esfera cível, seja em matéria relacionada à improbidade administrativa ou à tutela de direitos difusos e coletivos de modo geral, não havia previsão dessa natureza que possibilitasse o controle de eventual omissão ou negativa dos membros do MPMT em analisar ou celebrar termo de ajustamento de conduta ou acordo de não persecução cível proposto.
Esse novo mecanismo instituído visa, então, reforçar a atividade autocompositiva do Ministério Público, alinhado ao dever funcional dos membros ministeriais de priorizar e fomentar a solução consensual de conflitos, de modo a evitar, sempre que possível, a judicialização de causas, bem como envidar esforços para que os processos judiciais em curso sejam finalizados por meio das espécies de acordos permitidos em lei e demais atos normativos (art. inciso XXIV do art. 134 da LC 416/2010).
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Travessia termina com visitas a reserva natural e parque estadual
Published
11 horas agoon
22 de julho de 2026By
Da Redação
A segunda etapa do projeto Travessia Pantaneira terminou com uma visita à ONG Panthera Brasil e ao Parque Estadual Encontro das Águas, no dia 18 de julho (sábado), em Poconé (a 100 km de Cuiabá). A programação marcou o encerramento da imersão promovida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) no Pantanal mato-grossense, que percorreu comunidades ribeirinhas para ouvir moradores, lideranças locais e instituições que atuam na preservação ambiental e no desenvolvimento sustentável da região.Na sede da Panthera Brasil, a comitiva da Travessia conheceu o trabalho desenvolvido para conservação das nove espécies de felinos selvagens existentes no Brasil e de seus habitats. A entidade mantém uma base de pesquisa no Pantanal, oferecendo apoio a projetos científicos e a órgãos governamentais voltados à proteção da biodiversidade.A coordenadora da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Panthera Brasil, Flaviane Veras Fernandes, explicou que a instituição atua na conservação de grandes e pequenos felinos e destacou a importância da aproximação com o Ministério Público. Segundo ela, a ONG está inscrita no Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) do Ministério Público de Mato Grosso e busca apoio para fortalecer ações consideradas prioritárias.Para Flaviane Fernandes, a presença do MPMT na comunidade representa uma oportunidade de transformar realidades locais. “Com certeza, é muito importante a vinda do Ministério Público na comunidade do Porto Jofre, essa aproximação, porque eles têm ferramentas e caminhos que podem, de fato, mudar a realidade dessa comunidade”, afirmou.A representante da Associação dos Guardiões e Guardiãs do Pantanal de MT e MS (Aguapan), Marlene Benedita de Almeida Oliveira, avaliou positivamente a experiência de participar da Travessia Pantaneira. Ela contou que, mesmo sendo pantaneira da região do Alto Pantanal, teve a oportunidade de conhecer melhor outras áreas da planície alagável e suas realidades. “Foi muito importante, o Ministério Público junto, ouvindo, vendo com os olhos a necessidade dos pantaneiros. As demandas que foram apresentadas são realmente o que a gente vive no dia a dia”, relatou.Parceiro do projeto, o presidente do Instituto A Casa do Centro Mato-Grossense, José Medeiros, lembrou da primeira edição da Travessia Pantaneira, realizada entre Santo Antônio do Leverger e Barão de Melgaço, e destacou que a iniciativa já apresenta resultados concretos a partir da parceria com o Ministério Público. Segundo ele, a atual etapa, realizada entre Porto Cercado e Porto Jofre, teve como principal objetivo promover uma escuta qualificada das comunidades pantaneiras. “Trazer o Ministério Público, trazer os promotores de Justiça para o Pantanal, para escutar, para ouvir as demandas, é importante, porque tem coisas que acontecem que eles não ficam sabendo”, ressaltou. José Medeiros observou ainda que conhecer de perto o território e a realidade vivida pela população é fundamental para compreender os desafios da região e subsidiar decisões institucionais. O grupo também visitou o Parque Estadual Encontro das Águas, unidade de conservação de proteção integral que reúne uma das maiores concentrações de onças-pintadas do planeta e se tornou referência mundial para o turismo de observação de fauna. A procuradora de Justiça Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza destacou a relevância ambiental da área e os desafios relacionados à atividade turística. “Percebemos um movimento intenso de turistas e a necessidade de se regulamentar essa atividade dentro dessa unidade de conservação para garantir a preservação da onça-pintada”, afirmou.Ana Luiza Peterlini também ressaltou o trabalho desenvolvido pela Panthera Brasil na conservação dos felinos e nas ações socioambientais voltadas às comunidades locais. “Foi muito revelador esse último dia de travessia, onde a gente pôde observar esses contrastes e essas necessidades de implementação dessas unidades de conservação”, pontuou.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, da 1ª Promotoria de Justiça de Itiquira, a Travessia Pantaneira proporcionou uma experiência de conexão com o território. “Foi uma experiência profunda e enriquecedora, uma verdadeira imersão no Pantanal, em suas riquezas e em sua fantástica biodiversidade. Mas também foi uma oportunidade de conhecer de perto o povo pantaneiro e perceber as contradições do modelo econômico brasileiro, que se refletem nas demandas apresentadas durante essa escuta social”, afirmou.Para ele, uma das questões que mais chamaram a atenção foi o fato de que o acesso à água potável, um direito básico muitas vezes considerado garantido no cotidiano, ainda represente uma preocupação constante para as comunidades pantaneiras. Ele lembrou que os riscos de contaminação dos recursos hídricos, inclusive em decorrência da atividade minerária, estiveram entre as demandas mais recorrentes apresentadas pela população durante a escuta social.“Penso que a maior lição é a gente tentar ajustar, enquanto Ministério Público, a nossa atuação para essa lente da justiça socioambiental”, finalizou, acrescentando que o fortalecimento de medidas preventivas e a inclusão das necessidades da população nos processos de desenvolvimento são caminhos essenciais para evitar a exploração predatória dos recursos naturais e garantir melhores condições de vida às comunidades pantaneiras.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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