Ministério Público MT

Termo de Cooperação entre SES, SMS e MT Saúde é apresentado ao MP

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A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela da Saúde Coletiva promoveu, nesta quinta-feira (17), uma reunião entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e o MT Saúde. O objetivo do encontro foi apresentar o convênio firmado entre a SES e o MT Saúde, que está sendo implementado na Capital. A iniciativa partiu do Ministério Público, que buscou compreender o funcionamento, a legalidade e avaliar a possibilidade de expansão do modelo para outros municípios.O secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Basílio Bezerra, destacou que o convênio foi criado durante a pandemia e vem se fortalecendo ao longo do tempo, ‘essa reunião convocada pelo Dr. Milton é muito importante. O alinhamento entre o Ministério Público, o Poder Executivo por meio da SES, da Seplag, do MT Saúde e agora com a inclusão da Secretaria Municipal de Saúde é essencial. A ideia é integrar informações, procedimentos e ideias para potencializar esse termo de cooperação. A população não quer saber quem vai gerenciar o atendimento, ela quer ser atendida. Isso é uma obrigação institucional do Estado, do nosso governo, e estamos comprometidos com isso’ afirmou.A presidente do MT Saúde, Misma Thalita dos Anjos, informou que o número de prestadores credenciados aumentou significativamente, passando de 30 para mais de 500 , ‘o sistema está cada vez mais robusto e em expansão. No entanto, a falta de informações precisas ainda compromete a gestão eficiente da fila de espera. Mesmo com as dificuldades enfrentadas nos últimos 45 dias, cerca de 220 pessoas foram atendidas, retiradas da fila do SUS e encaminhadas via convênio MT Saúde’.A secretária municipal de Saúde de Cuiabá, Danielle Carmona, reforçou as melhorias na transferência de pacientes das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). ‘Embora isso ainda represente uma pequena parte da demanda geral, na primeira semana conseguimos transferir todos os pacientes que estavam internados na sala de medicação. Hoje, o tempo de espera de um paciente internado em uma UPA ou na Policlínica reduziu drasticamente’.O promotor de Justiça titular da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Cuiabá, Milton Mattos, informou que o modelo vem surtindo resultados positivos ‘marcamos esse encontro com a Secretaria de Planejamento, representantes da saúde municipal e estadual, além da presidente do MT Saúde, para entender o funcionamento, a potencialidade e verificar como esse termo de cooperação pode ajudar a desafogar o Sistema Único de Saúde, que muitas vezes não consegue atender todas as demandas’.O comitê definiu como prioridade a elaboração de estratégias para reduzir o tempo de espera por consultas e procedimentos, além de ampliar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos em Cuiabá e consequentemente podendo ser otimizados em outros municípios.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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