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Sisplan do MPMT conquista prêmio inédito e vai representar Centro-Oeste

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O Sistema de Planejamento e Gestão (Sisplan) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso conquistou, de forma inédita, o primeiro lugar no Prêmio Melhores do Ano 2024 do PMI-GO (Project Management Institute Goiás) na categoria de melhor projeto, e vai representar o Centro-Oeste no 20º Congresso Brasileiro de Gestão, Projetos e Liderança do PMI (Project Management Institute), que acontecerá em abril de 2025 em Fortaleza, no Ceará.  O MPMT também conquistou o terceiro lugar na premiação da categoria “Melhor Escritório de Gerenciamento de Projetos do ano 2024”.

Além de Mato Grosso, a seleção contou com representantes de instituições públicas e privadas dos estados de Goiás e Tocantins. “Esta premiação reconhece os esforços empenhados na implementação de novas ideias, métodos ou processos que levaram a melhorias mensuráveis e à obtenção de benefícios perceptíveis em organizações localizadas nos Estados de Goiás, Mato Grosso e Tocantins”, afirmaram os organizadores do Seminário em Gestão, Projetos e Liderança, maior evento de gerenciamento de projetos de Goiás.

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De acordo com a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki, o Sisplan foi projetado para garantir o cumprimento dos objetivos estratégicos do ciclo de Planejamento Institucional 2024-2031, com foco nas perspectivas Sociedade, Governança, Gestão, Tecnologias e Inovação, e Pessoas e Cultura. Além de permitir o gerenciamento da estratégia institucional, o sistema possibilita a otimização do trabalho realizado pelos integrantes da instituição.

Conforme o Ato Normativo nº 113/2024, o Sisplan é utilizado para cadastro e gestão dos Projetos Estratégicos Estruturantes; elaboração e vinculação de Planos de Ação aos Projetos Estratégicos Estruturantes; gestão das entregas previstas nos cronogramas de cada projeto e das atividades previstas nos Planos de Ação vinculados a cada iniciativa; aferição de indicadores e emissão de relatórios de acompanhamento da gestão.

Durante a solenidade de premiação, o MPMT foi representado pelo assessor de tecnologia da informação, Alex Magalhães Dias, e pelo técnico administrativo João Batista Galindos Santos.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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