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Sete réus são condenados por homicídio de jovem maranhense

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Após mais de três dias de julgamento pelo Tribunal do Júri de Jauru (a 425km de Cuiabá), sete réus foram condenados pelo homicídio qualificado do jovem maranhense João Felipe dos Santos Bógea, ocultação de cadáver, furto, associação criminosa e corrupção de menores. Os crimes foram cometidos em fevereiro de 2022. O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante tortura ou outro meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Foram condenados Wemerson Silva Alves de Souza (22 anos e dois meses de reclusão e 22 dias-multa); João Vitor Batista Rodrigues (22 anos e dois meses de reclusão e 22 dias-multa); Erique Aparecido dos Santos (22 anos e 10 meses de reclusão e 10 dias-multa); Vitor Gabriel Batista da Silva (23 anos e 10 meses de reclusão e 22 dias-multa); José Lucas Rosa Ferreira (20 anos e seis meses de reclusão e 10 dias-multa); Carlos Henrique Gomes Garcia (18 anos e seis meses de reclusão e 10 dias-multa); e Wender Paulo dos Santos Rodrigues (20 anos e seis meses de reclusão). 

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De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Jauru, inicialmente os criminosos se uniram e corromperam dois menores de 18 anos para praticar com eles os demais crimes. Na sequência, invadiram o alojamento de uma empresa onde estava a vítima, furtaram objetos e torturaram João Felipe dos Santos Bógea após descobrirem que ele era integrante de uma facção criminosa rival. Depois levaram o jovem de 23 anos até o lixão da cidade, onde ele foi morto a facadas. 

O Ministério Público de Mato Grosso também denunciou Gustavo Rosa dos Santos pelos mesmos crimes. Ele está foragido e por isso teve o processo desmembrado. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

 MP recomenda investigação no DAE após vídeo envolvendo presidente 

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recomendou à Prefeitura de Várzea Grande a instauração de procedimento administrativo para apurar a conduta do diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogério de França Martins, após a divulgação de um vídeo em que ele aparece recebendo maços de dinheiro. O Ministério Público também orientou a análise da necessidade de afastamento do gestor durante as investigações.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado para verificar se os valores recebidos por Rogério Martins têm relação com o exercício do cargo, com recursos públicos ou com interesses de terceiros vinculados à autarquia. Segundo o Ministério Público, os fatos apurados podem configurar infrações administrativas, atos de improbidade administrativa e até crimes contra a administração pública, caso sejam confirmadas irregularidades.
De acordo com a investigação, o vídeo divulgado pela imprensa mostra o presidente do DAE sentado diante de uma mesa no momento em que recebe um maço de dinheiro, que posteriormente seria guardado no bolso da calça. Em outro trecho das imagens, uma sacola contendo valores em espécie é entregue ao gestor. O material audiovisual foi analisado pela Promotoria de Justiça responsável pelo caso.
O Ministério Público também considerou a divulgação de um áudio atribuído a Rogério Martins, no qual ele solicita apoio de membros e servidores da Câmara Municipal para justificar o episódio registrado nas imagens. A Promotoria cita ainda a existência de outra investigação relacionada a supostas irregularidades no DAE, envolvendo o pagamento de produtividade a servidores e possível desvio de recursos públicos.
Segundo a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, a medida busca assegurar a adequada apuração dos fatos e o cumprimento dos princípios que regem a administração pública.“A Administração Pública tem o dever de investigar toda situação que possa comprometer a legalidade, a moralidade e a confiança da população nas instituições. Nossa recomendação visa justamente garantir que os fatos sejam esclarecidos e que as providências cabíveis sejam adotadas.”, explicou.
Na notificação, o Ministério Público concedeu prazo de dez dias para que o município informe as medidas adotadas e encaminhe documentos que comprovem o atendimento da recomendação. Além disso, as informações apuradas foram compartilhadas com a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), para conhecimento e eventual adoção das providências cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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