Ministério Público MT

Réus são condenados por homicídio e por integrar organização criminosa

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Dois homens foram condenados a 19 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa, em julgamento pelo Tribunal do Júri de Juína (a 735km de Cuiabá), na terça-feira (02). A 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca irá recorrer da sentença, para buscar o aumento das penas dos réus Denis do Nascimento Sales e de Lucivano José Rukhaber. 

Conforme a denúncia do MPMT, Denis do Nascimento Sales, conhecido como “Palmeirense”, e Lucivano José Rukhaber, chamado de “Negão”, integram a organização criminosa Comando Vermelho desde o primeiro semestre de 2022, tendo como atribuições a distribuição de drogas e aplicação de medidas de disciplina como “decretos” (ordens para execução de pessoas) e “salves” (ordens para aplicação de castigos). 

Em maio de 2022, em uma via pública no bairro Módulo VI, em Juína, Denis e Lucivano, “com nítida intenção homicida” e previamente ajustados, mataram Jeferson Aparecido dos Santos com disparos de arma de fogo, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, e visando assegurar vantagem de outro crime. 

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Segundo a denúncia, Denis transportou Lucivano até o local do crime em uma motocicleta e este disparou contra a vítima, que foi surpreendida enquanto estava dentro de um caminhão. Após a execução, os dois homens fugiram. 

“O crime foi praticado como demonstração de força e poder, com objetivo de impingir medo e respeito ao crime organizado, o que revela o motivo torpe. O ataque foi mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, eis que mediante surpresa. O crime foi praticado para assegurar a vantagem no tráfico de drogas”, argumentou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira na denúncia.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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