Ministério Público MT

Réu é condenado a quase 14 anos de prisão por tentativa de homicídio

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Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de homicídio duplamente qualificado ocorrido em Acorizal, o réu Adriano Zark foi condenado na sexta-feira (15 de março) a 13 anos e oito meses de prisão. Em 2017, o réu e um adolescente perseguiram em uma motocicleta a vítima, Franquilei de Figueiredo Conceição, efetuando quatro disparos de arma de fogo contra o namorado de sua ex-esposa.

Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo MPMT e entenderam que o crime foi premeditado, com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo torpe, que consistiu em ciúmes e sentimento de posse, já que o acusado não aceitava o novo relacionamento de sua ex-esposa com a vítima.

Conforme sustentação feita em plenário pelo promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Júnior, as provas apresentadas revelam a personalidade fria do réu, que ao disparar na vítima, assumiu o risco de atingir sua ex-esposa, que estava grávida. Ainda conforme o promotor, as consequências do crime extrapolaram o tipo penal, diante das sequelas físicas, psicológicas e financeiras na vítima.

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“Efetuado o disparo, a vítima foi atingida com um tiro na nuca vindo a cair da motocicleta, momento em que o denunciado efetuou mais disparos, atingindo-o próximo ao ouvido direito, além de golpear a vítima caída com chutes, tendo cessado o ataque por acreditar que a vítima já estava morta”, afirmou o promotor de Justiça.

Ao final do julgamento, a pedido do Promotor de Justiça, o juiz presidente da sessão plenária decretou a prisão preventiva do réu.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP obtém decisão para substituir temporários por aprovados em concursos

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A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça que determina ao Município de Lucas do Rio Verde a substituição de contratos temporários por candidatos aprovados dentro do número de vagas dos concursos públicos vigentes, na área da saúde.A ação civil pública foi ajuizada após o encerramento, em 23 de março de 2026, do Termo de Parceria nº 01/2020, firmado entre o Município e a Associação de Gestão e Programas (OSCIP-AGAP). O contrato, celebrado em 2020 e prorrogado por seis aditivos, era utilizado para o provimento de postos de trabalho na área da saúde municipal.Diante da proximidade do encerramento da parceria, o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a política municipal de provimento desses cargos. Durante reunião realizada em março de 2026, o Município informou que adotaria como diretriz a nomeação de candidatos aprovados nos concursos públicos vigentes.Entretanto, após o término do contrato com a AGAP, o Município realizou processos seletivos simplificados para contratação temporária. Segundo o Ministério Público, a medida resultou na preterição de candidatos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 001/2022, nº 001/2024 e nº 001/2025.Na ação, o Ministério Público apresentou levantamento que apontou a existência de 164 contratos temporários para cargos em que havia candidatos classificados aguardando nomeação, além de requerer a interrupção das contratações temporárias, a nomeação dos aprovados, a regularização do lotacionograma da saúde e a realização de novos concursos para os cargos sem certame vigente.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça reconheceu que o encerramento da parceria com a AGAP não constituiu situação imprevisível, pois o contrato permaneceu vigente por aproximadamente seis anos e foi sucessivamente prorrogado. Para o Tribunal, esse cenário permitia ao Município planejar antecipadamente a substituição dos trabalhadores terceirizados.Com a decisão, o Município deverá substituir as contratações temporárias nos cargos em que existam concurso público vigente, vaga legalmente aberta e candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. A convocação e a nomeação deverão respeitar a ordem de classificação.A substituição deverá ocorrer em prazo razoável de transição, a ser fixado para preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde. O período de transição, contudo, não poderá ser utilizado para manter indefinidamente as contratações temporárias.O Tribunal também manteve a proibição de novas contratações temporárias para cargos com concurso público vigente e a determinação de atualização do lotacionograma dos cargos e funções da área da saúde.A decisão foi proferida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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