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Projeto busca garantir política de segurança alimentar nos municípios

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Uma reunião de trabalho realizada na manhã desta segunda-feira (16) entre os promotores de Justiça que atuam na área da cidadania marcou o início da execução do Projeto Cibus II – Segurança Alimentar. Nos próximos dois anos, membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso vão atuar para assegurar que todos os municípios implementem a Política de Segurança Alimentar. A iniciativa busca ainda garantir o cadastramento de todas as famílias que estão em situação de vulnerabilidade.

De acordo com dados do Cadastro Único do Governo Federal, aproximadamente 40 mil famílias em Mato Grosso, que teriam direito a algum tipo de benefício do governo federal, não são assistidas por falta de cadastro. O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, destacou que um dos objetivos do projeto é identificar essa cifra oculta dos cadastros de famílias em vulnerabilidade.

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“Na execução do Cibus II, os promotores de Justiça terão que atuar para identificar essa cifra oculta dos cadastros de famílias vulneráveis para que nenhuma família fique fora dos programas do Governo Federal. Os promotores de Justiça também deverão trabalhar para aprovação e implementação da legislação municipal de segurança alimentar”, afirmou.

A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki, informou que o projeto terá abrangência estadual e estará em todas as comarcas. “A proposta é capilarizar a segurança alimentar nos municípios. Por muito tempo a insegurança alimentar ficou invisibilizada e, a partir de um movimento estrutural, voltamos o nosso olhar para esse grave problema”, afirmou.

A promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima esclareceu que o Cibus II também tem um viés na área da saúde. “Saúde e segurança alimentar têm uma relação muito próxima. Verificamos que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui vários programas voltados à questão nutricional e nada disso vem sendo preenchido nos municípios”, observou.

Cibus – Você tem fome de quê? – Nos dois primeiros anos do projeto houve articulação para aprovação do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e implantação de hortas em vários municípios. No ano passado, 32 escolas, localizadas em 11 municípios de Mato Grosso, foram contempladas com hortas do projeto. Todas elas receberam um kit composto por insumos e ferramentas de trabalho, além do suporte técnico de engenheiro agrônomo.

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A chefe do Departamento de Planejamento e Gestão, Annelyse Cristine Candido Santos, destacou que a gestão do Cibus I trouxe avanços. Citou que o modelo de gestão implementado possibilitou que as dificuldades fossem rompidas na medida que iam surgindo. Destacou ainda a consolidação das entregas e a implementação de rotina mensal de monitoramento.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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