Ministério Público MT

Ourives de Rondonópolis é condenado a 29 anos de reclusão por homicídio

Publicado em

O Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá condenou Lindomar Silveira de Aquino a 29 anos de reclusão em regime inicial fechado, por um homicídio consumado e dois homicídios tentados. O Conselho de Sentença reconheceu que os crimes foram cometidos mediante pagamento de recompensa e recurso que dificultou a defesa das vítimas. O réu foi julgado na terça-feira (28), por crimes ocorridos há quase 20 anos, no bairro Parque Cuiabá. 

Apesar do requerimento do promotor de Justiça para cumprimento imediato da pena, nos termos do artigo 492, I, “e”, do Código de Processo Penal (CPP), o juiz sentenciante concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes foram praticados em novembro de 2004. Dois homens não identificados efetuaram disparos de arma de fogo contra a vítima fatal Claudinei Rosa Cebalho, e tentaram matar Cláudio Cesar Benedito dos Santos e o filho dele, Victor Cesar Zivert dos Santos, mediante recompensa paga por Lindomar. 

Leia Também:  Justiça e democracia são destaque em discurso de nova promotora

O crime teria sido motivado por ciúme, uma vez que Lindomar se envolveu com uma mulher que se relacionou com Cláudio Cesar anteriormente. Enciumado do antigo companheiro, ele encomendou a sua morte. 

No dia dos fatos, os executores entraram na residência de Cláudio Cesar e atiraram contra ele, o filho de sete anos e o amigo Claudinei. Cláudio foi atingido por seis disparos e sobreviveu após fingir estar morto, mas ficou tetraplégico. Claudinei usou o próprio corpo para proteger o filho do amigo, recebeu quatro disparos e morreu. A criança foi atingida por um tiro no braço e sobreviveu. Os atiradores fugiram do local.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

Published

on

Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

Leia Também:  Polícia Civil prende autor de homicídio que vitimou jovem no distrito de São José do Couto

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA