Ministério Público MT

Operação integrada combate fraude fiscal que movimentou mais de R$ 86 mi

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O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira-MT) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (04.12), a Operação Fake Export, uma ação conjunta que desarticulou um grupo criminoso especializado na simulação de exportações de grãos para sonegação fiscal.A operação cumpre 48 medidas cautelares autorizadas pela Justiça, incluindo mandados de busca e apreensão, suspensão de atividades econômicas e quebra de sigilos.As investigações realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificaram volumes expressivos de notas fiscais de exportações simuladas. A partir do serviço de inteligência, a Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), e a Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária identificaram um grupo estruturado que utilizava empresas fictícias, falsificação de documentos e ‘laranjas’ para dar aparência de legalidade a operações que nunca foram realizadas.Apenas uma das empresas envolvidas movimentou R$ 86,8 milhões entre janeiro e setembro de 2023, sendo R$ 42,9 milhões em notas fiscais declaradas como exportação sem comprovação de saída do país. Já foi constituída Certidão de Dívida Ativa no valor de R$ 34,4 milhões, e novos processos administrativos estão em fase final de apuração.O esquema utilizava o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 6502 – remessa com fim específico de exportação – sem apresentar documentação exigida, como registros alfandegários ou comprovantes de embarque. Na prática, as cargas permaneciam em território nacional, causando prejuízo milionário à arrecadação estadual e à concorrência no setor agrícola.Segundo o delegado Walter de Melo Fonseca Júnior, titular da Delegacia Fazendária, a operação Fake Export reafirma o compromisso do Cira e seus integrantes no combate a fraudes tributárias de grande escala. “O trabalho garante a recuperação de ativos, a proteção do patrimônio público e o equilíbrio da concorrência no setor agrícola de Mato Grosso”, afirmou.Já o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, da Promotoria de Crimes contra a Ordem Tributária, destacou que somente a atuação integrada do Cira permite alcançar resultados consistentes diante de organizações criminosas altamente estruturadas. “A complexidade desse tipo de fraude exige uma resposta igualmente sofisticada, baseada na soma das capacidades técnicas de cada instituição. Nossa atuação conjunta protege a arrecadação e garante condições mais justas para quem trabalha dentro da legalidade”, ressaltou.A operação contou com apoio da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). As investigações continuam, e novos desdobramentos podem ocorrer após análise do material apreendido.O Cira-MT é composto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) – por meio da Delegacia Fazendária da Polícia Civil (PJC) e pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), atuando de forma coordenada e permanente no combate à sonegação fiscal em Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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