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TJ acolhe ADI do MPMT e proíbe postos de combustíveis perto de escolas

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu por unanimidade Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, com pedido de medida cautelar, e suspendeu a eficácia do artigo 88, inciso II, da Lei Complementar nº 389/2015, com redação conferida pela Lei Complementar nº 529/2023, do Município de Cuiabá, que permitia a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches. Essa alteração na legislação colocaria em risco a segurança de alunos de escolas e crianças atendidas por creches.

A Lei Complementar nº 529/2023, ao promover alterações na Lei Complementar nº 389/2015, mantinha a proibição da construção de postos de combustíveis a menos de 200 metros apenas de hospitais, nascentes e fundos de vales.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça argumenta que a alteração promovida pela administração municipal “viola ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e aos Princípios que disciplinam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução (art. 225 da Constituição Federal), normas de reprodução obrigatória na Constituição Estadual”.

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Acrescentou que “a presença do periculum in mora é permanente, haja vista o risco elevado de acidentes” e haver notícias dando conta da construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, Quadra 21, Lotes 7, 8, 9 e 10, Parque Geórgia, em Cuiabá, “que dista menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa”.

Deosdete Cruz Junior destacou ainda que o Procurador-Geral do Município asseverou que o próprio Chefe do Poder Executivo (prefeito) “reconheceu que a alteração da respectiva lei, especificamente do artigo 88, inciso II, não refletiu os anseios da sociedade, muito menos foi a intenção deste. Tanto é verdade que determinou a imediata elaboração de projeto de Lei visando reinserir a vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m, entre eles, de escolas e creches”.

O voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, favorável à ADI ingressada pelo procurador-geral de Justiça, foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT lamenta falecimento de procurador de Justiça

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, ocorrido nesta segunda-feira (7). Natural de Corumbá (MS), onde nasceu em 13 de maio de 1953, Jorge da Costa Lana construiu uma trajetória de destaque no Ministério Público de Mato Grosso, dedicando mais de quatro décadas à instituição. Em 2017, foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça, pelo critério de antiguidade, passando a integrar a 15ª Procuradoria de Justiça Cível. Ao longo de sua carreira, atuou também por muitos anos na área criminal, contribuindo com seu conhecimento, experiência e dedicação para o fortalecimento da instituição e para a prestação jurisdicional à sociedade mato-grossense. O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, lamentou profundamente a perda do colega. “ O Ministério Público de Mato Grosso perde hoje um membro de trajetória marcada pelo compromisso com a instituição, pela dedicação à Justiça e pelos relevantes serviços prestados à sociedade mato-grossense. Jorge da Costa Lana deixa um legado de trabalho, conhecimento e respeito entre seus pares. Neste momento de dor, expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e colegas, desejando que encontrem conforto para enfrentar essa irreparável perda”, declarou. O Ministério Público de Mato Grosso se solidariza com os familiares, amigos e colegas do Procurador de Justiça Jorge da Costa Lana, agradecendo por sua dedicação e pelos relevantes serviços prestados ao longo de sua vida profissional. As informações sobre o local e o horário do velório e do sepultamento serão divulgadas oportunamente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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