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O Tempo do Coração e o Tempo do Fluxo

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Existem certas narrativas fictícias cujo incômodo nasce do excesso de verossimilhança.Imagine uma pessoa idosa acometida por doença cardíaca grave. O histórico clínico é longo: intervenções complexas no passado, degeneração progressiva de uma bioprótese mitral, insuficiência cardíaca sintomática, hipertensão pulmonar importante e uma limitação funcional que avança silenciosamente semana após semana. Os exames apenas traduzem em números aquilo que o próprio corpo já comunica no cotidiano: o coração começa, lentamente, a perder sua capacidade de compensação.A indicação médica é precisa: implante de prótese valvar mitral por via transcateter — o chamado valve-in-valve. Não há aqui extravagância tecnológica nem fascínio irrefletido pela medicina de ponta. Ao contrário. A escolha decorre justamente da tentativa de evitar uma nova cirurgia convencional em alguém cujo organismo talvez já não suporte grandes brutalidades terapêuticas.Há ecocardiograma.Há cateterismo.Há relatórios cardiológicos detalhados.Há inserção no sistema regulatório estadual.Tudo formalmente reconhecido.É exatamente aí, contudo, que a engrenagem revela sua parte mais delicada.Antes mesmo da apreciação judicial de eventual tutela de urgência, o caso é submetido a um Núcleo Técnico responsável por auxiliar o Judiciário em demandas de saúde de alta complexidade. O parecer técnico não nega o procedimento, tampouco desautoriza a estratégia terapêutica inicialmente indicada. O que faz é apontar a necessidade de complementação diagnóstica: ecocardiograma atualizado, angiotomografia computadorizada e avaliação por heart team — a equipe multidisciplinar responsável pela análise de casos cardiovasculares complexos e que, no SUS mato-grossense, concentra-se na capital.A recomendação, observada isoladamente, possui lógica médica e prudência técnica. Procedimentos sofisticados exigem cautela, validação especializada e confirmação criteriosa dos riscos envolvidos. Talvez ninguém sensato defendesse o contrário.O desconforto surge em outro ponto, mais difícil de perceber.Porque todos esses elementos — protocolos, especialistas, sistemas regulatórios, fluxos administrativos e estruturas técnicas — pertencem ao próprio aparato estatal. Ainda assim, o cidadão frequentemente acaba atravessando sucessivas etapas destinadas a consolidar informações que já circulam, fragmentadamente, dentro do próprio sistema.Não há propriamente uma negativa.O mecanismo é mais sutil.O direito avança, mas sempre acompanhado de uma nova etapa, uma nova atualização, um novo requisito aparentemente razoável.Falta um exame recente.Depois, uma avaliação complementar.Depois, uma nova validação especializada.¹Cada exigência parece plenamente justificável quando observada separadamente. O desconforto nasce do acúmulo — sobretudo porque o corpo humano não acompanha a serenidade dos fluxos administrativos.O coração não espera a conclusão dos encaminhamentos internos.A insuficiência cardíaca não suspende sua progressão enquanto agendas procuram convergência.Próteses degeneradas não respeitam prazos de tramitação.Talvez por isso exista algo silenciosamente inquietante em certas engrenagens contemporâneas: o direito nunca é frontalmente negado. Ele apenas avança cercado de sucessivas confirmações documentais, avaliações complementares e novas etapas procedimentais — todas individualmente compreensíveis, todas tecnicamente defensáveis.Mas não deveriam todas essas providências já ter sido naturalmente desencadeadas sem a necessidade de um processo judicial?Naturalmente, mecanismos de controle existem por razões legítimas. A técnica existe para proteger vidas. Os protocolos também. Nenhum sistema de saúde minimamente sério sobreviveria sem critérios, filtros ou racionalidade distributiva.O desafio talvez esteja em outro lugar.Conciliar o tempo necessário da cautela técnica com o tempo irreversível do corpo humano.Porque, no fim, protocolos aguardam atualizações.O coração, não.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.¹Perdo-me pela anáfora, caro leitor, mas talvez certas engrenagens burocráticas só possam mesmo ser descritas por meio da repetição…

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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