Ministério Público MT
Muito Além do Erário: Corrupção como violação estrutural a DH
Publicado em
10 de setembro de 2025por
Da Redação
Infelizmente, disseminou-se no Brasil a ideia distorcida de que as normas de direitos humanos existem apenas para proteger transgressores da lei. Esse entendimento reducionista e equivocado precisa ser superado. Os direitos humanos não são escudos para impunidade, mas sim um conjunto de garantias essenciais à preservação da dignidade e da justiça no convívio social.
Punir devidamente quem viola gravemente a ordem pública não constitui retrocesso civilizatório; ao contrário, representa avanço. A sanção proporcional, justa e eficaz contra quem atenta contra bens jurídicos fundamentais é, em si, instrumento de proteção dos direitos humanos. Assim, ao se punir um corrupto, protege-se a criança sem escola, o enfermo sem leito, a comunidade sem saneamento. E é nessa chave interpretativa que deve ser compreendida a nova Resolução A/HRC/59/L.6, do Conselho de Direitos Humanos da ONU, aprovada na sua 59ª sessão (junho-julho de 2025).
A resolução representa um avanço na forma como a comunidade internacional enxerga a corrupção. Embora se insira no campo da soft law, sua força orientadora pode servir como incentivo estratégico para desestimular práticas de improbidade.
O maior mérito da nova resolução está em estabelecer com clareza o vínculo direto entre corrupção e violação dos direitos humanos. A prática corrupta não é uma simples ofensa às regras de funcionamento da administração pública; ela reduz os recursos disponíveis para setores essenciais, promove a má distribuição dos serviços públicos e impacta de forma desproporcional os grupos vulneráveis. O desvio de verbas destinadas à saúde, educação ou infraestrutura viola, concreta e materialmente, o direito à vida, à saúde e à dignidade humana.
Ademais, ao reconhecer que a corrupção viola direitos humanos, a ONU a reposiciona em uma categoria mais ampla de ilicitude, cuja gravidade transcende a mera lesão ao erário. Trata-se de lesão estrutural, de caráter pluriofensivo, que compromete a efetividade de políticas públicas, agrava desigualdades e mina as bases normativas do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, a luta contra a improbidade administrativa deixa de ser concebida como simples exigência de integridade administrativa e passa a ser afirmada como verdadeiro imperativo de justiça social e tutela da dignidade humana.
Entre as medidas sugeridas na resolução, destacam-se: a valorização do papel de órgãos de controle, do Judiciário e da imprensa livre; o estímulo à cooperação internacional e ao fortalecimento de capacidades nacionais; a proteção de jornalistas, denunciantes e defensores de direitos humanos; e o incentivo à educação anticorrupção e ao uso de tecnologias e dados abertos.
Cabe destacar com maior ênfase alguns elementos centrais. O primeiro é a responsabilidade social da iniciativa privada. O setor empresarial deve ser visto não apenas como possível autor de atos de corrupção, mas como parceiro indispensável na construção de uma cultura de integridade. Daí a importância de mecanismos de compliance, que não se limitem ao cumprimento formal da legislação, mas incorporem valores éticos à governança corporativa.
O segundo elemento é o fortalecimento de um sistema de checks and balances à própria estrutura do Estado. A corrupção floresce onde há acúmulo de poder sem controle cruzado. Transparência ativa, fiscalização recíproca entre os poderes e atuação firme dos órgãos de controle são indispensáveis para evitar que o poder público seja capturado por interesses espúrios.
Essas medidas são consistentes, mas ainda insuficientes. O momento exige mais ousadia. O Brasil — assim como o restante do mundo — precisa ir além de declarações diplomáticas e implementar uma verdadeira política de “tarifaço” contra os atos de corrupção, aumentando sensivelmente o custo político, econômico e jurídico dessas condutas. É preciso reconhecer que, analogamente, a corrupção atua como uma “importação de prejuízo coletivo” que deve ser desencorajada com custos altíssimos para seus praticantes.
Não seria o caso, então, de se punir com mais rigor os atos de corrupção exatamente porque violam e frustram diversos direitos humanos? Não se pode punir brandamente quem causa danos sistêmicos e irreversíveis à sociedade. As sanções aplicadas a esses atos devem refletir, com clareza, a lógica da análise econômica do direito: o custo da conduta deve ser superior ao ganho ilícito obtido. Só assim haverá dissuasão suficiente. É preciso eliminar a racionalidade econômica que ainda torna a corrupção uma escolha viável. O ganho pessoal não pode prevalecer sobre o dano coletivo, tampouco sobre os valores constitucionais de probidade, igualdade e legalidade.
Neste cenário, a brandura da legislação brasileira no enfrentamento à corrupção permanece como um dos maiores entraves ao avanço institucional do Brasil. A Lei nº 14.230/2021, ao reformar a antiga Lei de Improbidade Administrativa, esvaziou seus instrumentos de responsabilização, exigindo um enigmático dolo específico e inviabilizando a repressão de condutas gravemente lesivas à probidade. Os tipos penais relacionados à corrupção, por sua vez, seguem associados a penas baixas, frequentemente substituíveis por sanções alternativas, e nenhum deles integra o rol dos crimes hediondos, o que revela um descompasso entre a gravidade social da conduta e a resposta normativa.
A Resolução A/HRC/59/L.6 da ONU traz recomendações úteis e importantes, mas a eficácia de qualquer norma depende da disposição concreta de implementá-la com rigor. A exemplo da política comercial internacional recentemente disseminada que por meio de aumento de tarifas busca proteger determinados interesses, talvez seja a hora de o mundo — e especialmente o Brasil — adotar medidas que aumentem drasticamente o custo da prática corrupta. É exigível, sem rodeios, um tarifaço já contra a corrupção. Em um cenário de crise institucional e números endêmicos de crimes, só uma (re)ação firme e decidida será capaz de virar essa página.*Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em Direito. Pós-graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, em Direito Civil, Difusos e Coletivos. Promotor de Justiça em Mato Grosso. Professor e coautor da obra Lei Anticorrupção empresarial da editora JusPodivm. E-mail: [email protected]
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
Published
33 minutos agoon
5 de agosto de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Na CMO, especialistas pedem mais recursos para melhorar educação infantil
Mulheres que concluíram o Planejamento Familiar devem atualizar cadastro para dar continuidade à cirurgia em Várzea Grande
Secretária visita viveiro da Unifacc e avalia parceria para fortalecer educação ambiental nas escolas municipais
Agosto Dourado fortalece incentivo ao aleitamento materno e amplia rede de apoio às mães em Várzea Grande
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
CUIABÁ
MATO GROSSO
Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa
O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em...
Município é acionado pelo MPMT para regularizar Aeroporto de Juína
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá), ajuizou nesta quarta-feira (5) uma Ação Civil...
MPMT abre inscrições para capacitação sobre educação inclusiva
Estão abertas as inscrições para a capacitação “Abraçando as Diferenças – Escola para Todos”, que será realizada nos dias 20...
POLÍCIA
PF efetua prisão por porte ilegal de arma de fogo no Aeroporto do Galeão/RJ
Rio de Janeiro/RJ. Nesta quarta-feira (5/8), a Polícia Federal prendeu em flagrante um homem pelo crime de porte ilegal de...
Polícia Federal informa mudança do Posto de Emissão de Passaportes em Chapecó/SC
Chapecó/SC. A Polícia Federal informa que o Posto de Emissão de Passaportes (PEP) de Chapecó passará a funcionar em novo endereço...
PF prende homem por tentativa de fraude contra o INSS em Santana de Parnaíba/SP
São Paulo/SP. A Polícia Federal prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (5/8), um homem suspeito de tentar sacar valores de benefício...
FAMOSOS
Elaine Mickely celebra nascimento do primeiro neto: ‘Nosso Arthur nasceu’
Elaine Mickely, de 46 anos, emocionou os seguidores ao celebrar o nascimento de Arthur, seu primeiro neto. O bebê é...
Velhos Bandidos vence como Melhor Comédia no Prêmio Grande Otelo 2026
Velhos Bandidos foi o grande vencedor da categoria Melhor Longa-Metragem Comédia no Prêmio Grande Otelo 2026. A produção conquistou um...
Gracyanne Barbosa vive momento especial ao lado do namorado em viagem à Itália
Gracyanne Barbosa está aproveitando uma fase especial ao lado do namorado, Gabriel Cardoso. Nesta terça-feira (4), a musa fitness compartilhou...
ESPORTES
Atlético-MG marca nos acréscimos, vence o Juventude e avança às quartas da Copa do Brasil
O Atlético-MG garantiu nesta terça-feira uma vaga nas quartas de final da Copa do Brasil ao derrotar o Juventude por...
Com expulsão polêmica, Santos vence o Remo e confirma vaga nas quartas da Copa do Brasil
Em uma noite de decisão no Mangueirão, em Belém, o Santos superou o Remo por 1 a 0 na noite...
Athletico-PR bate o Vitória por 2 a 0 e abre vantagem nas oitavas da Copa do Brasil
O Athletico-PR venceu o Vitória por 2 a 0, nesta segunda-feira, na Arena da Baixada, em Curitiba, no jogo de...
MAIS LIDAS DA SEMANA
-
Política MT6 dias agoPesquisa Percent: Paulo Araújo está no 6º lugar entre os nomes mais lembrados para a ALMT
-
Esportes7 dias agoFluminense empata com o Bahia e chega ao quinto jogo sem vencer no Brasileirão
-
Alta Floresta2 dias agoNOTA DE ALERTA
-
Esportes2 dias agoAthletico-PR bate o Vitória por 2 a 0 e abre vantagem nas oitavas da Copa do Brasil



