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Juína se compromete a iniciar serviços de hemodiálise

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município visando à implementação e execução dos serviços de hemodiálise. Pelo acordo, o poder executivo municipal terá o prazo de 30 dias para apresentar o cronograma de execução e 90 dias para formalizar o contrato com a empresa responsável pela instalação do Centro de Tratamento de Hemodiálise. O Município também se comprometeu a garantir o atendimento integral a todos os pacientes da comarca de Juína, apresentar o cronograma da obra em até 90 dias, iniciar os atendimentos em até 12 meses após a assinatura do contrato e buscar tornar o serviço referência regional, especialmente nos Vales do Arinos e do Juruena.Considerando que há equipamentos de hemodiálise adquiridos e não instalados, o TAC estabelece que o Município deverá comprovar a destinação dos aparelhos antigos, seja para uso público ou privado, no prazo de até 12 meses. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, os compromissários estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na legislação vigente.O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, pelo prefeito Paulo Augusto Veronese, pelo procurador municipal Juliano Cruz da Silva e pela secretária municipal de Saúde, Marcela Adriana Américo Ortolan.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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