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MPMT leva palestra às escolas sobre preservação do patrimônio

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) promoveu, nesta quinta-feira (21), uma palestra sobre integridade e cidadania para estudantes da Escola Estadual João Brienne de Camargo, em Cuiabá. A atividade faz parte de um projeto voltado à prevenção de danos ao patrimônio público e ao incentivo da cultura de integridade entre os jovens da rede estadual de ensino.

Ao longo da palestra, os alunos foram convidados a refletir sobre o significado da democracia e sua relação com o dia a dia. A proposta foi demonstrar que a cidadania vai além do voto, envolvendo também responsabilidade coletiva e respeito às diferenças.

Os promotores de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, da 10º Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Marcos Bulhões dos Santos, da 9ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, conduziram a roda de conversa com os estudantes.

Marcos Bulhões destacou a importância de estimular, desde cedo, a prática da ética. Segundo ele, pequenos atos do cotidiano também impactam o ambiente coletivo. “A ideia é despertar nos jovens a noção do que é certo e justo. Quando cada um faz a sua parte, contribui para um ambiente com mais confiança entre as pessoas”, afirmou.

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O promotor também reforçou que agir corretamente independe do comportamento dos outros. “Mesmo que muitas pessoas ajam de forma errada, é essencial manter a integridade. Isso faz bem para a consciência e para toda a sociedade”, acrescentou.

O idealizador do projeto, promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, ressaltou a importância de preservar o patrimônio público. “Os bens públicos são de todos. Eles existem graças ao esforço da sociedade e precisam ser cuidados por cada cidadão, inclusive dentro da escola”, explicou.

Para o coordenador pedagógico da escola, Gerson Luiz de Souza, a presença do Ministério Público contribui para reforçar orientações já realizadas no ambiente escolar. “A palestra foi muito importante, principalmente porque enfrentamos problemas de depredação. Quando essa mensagem vem de fora, ganha ainda mais força entre os alunos”, avaliou.

Na quarta-feira (20), as palestras foram realizadas na Escola Estadual Jaime Veríssimo de Campos Júnior “Jaiminho”, em Várzea Grande, no período da manhã, e na Escola Estadual Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá, à tarde.

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Fotos: Luciana Silva

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT contesta decisão e cobra solução para bem-estar animal em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou, nesta quinta-feira (6), agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo medidas urgentes para assegurar a efetiva implementação da política municipal de bem-estar animal em Cuiabá. O recurso foi interposto pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital após a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferir, pela segunda vez, o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões das contas do Município. De acordo com o MPMT, os recursos são indispensáveis para garantir atendimento veterinário 24 horas, aquisição de ração, medicamentos e outros insumos, além da execução de obras e adequações estruturais no Canil Municipal, assegurando, assim, “a salvação dos animais sob custódia do réu”. O recurso foi distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. No agravo, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel argumentou que o Município vem descumprindo, de forma reiterada, as obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016 e homologado judicialmente. O acordo prevê a estruturação, manutenção e execução efetiva da política pública municipal de proteção e bem-estar animal. “O momento processual exige cumprimento, e não nova negociação; exige efetivação do título executivo, e não a reabertura de uma fase consensual há muito superada”, assinalou o promotor de Justiça no recurso. O Ministério Público também questionou a decisão que atribuiu à instituição a elaboração de um plano financeiro e operacional para execução das medidas emergenciais. Conforme sustenta no recurso, essa responsabilidade é exclusiva da administração municipal. “O Ministério Público não administra o Poder Executivo. Não executa despesas públicas. Não realiza planejamento governamental. Não elabora programas administrativos. Não seleciona fornecedores. Não promove gestão orçamentária. Não atua como ordenador de despesas”, argumentou Joelson Maciel. Além do bloqueio dos recursos via Sisbajud, o MPMT requereu que seja afastada a determinação para que o órgão ministerial apresente um plano de aplicação dos valores e que o processo não seja encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). “Depois de mais de uma década de discussões, negociações, acompanhamentos, fiscalizações, celebração de TAC e homologação judicial, o retorno do feito ao Cejusc não representa avanço procedimental, mas verdadeira marcha ré da atividade jurisdicional executiva”, destacou o recurso. Segundo o promotor de Justiça, a fase de negociação consensual já foi amplamente esgotada ao longo dos anos. “O processo não pode transformar-se em mecanismo permanente de rediscussão de obrigações já assumidas, tampouco em espaço indefinido para sucessivas tentativas conciliatórias. A experiência concreta destes autos demonstra que não faltaram reuniões, diálogo institucional ou oportunidades de composição. O que falta é o efetivo cumprimento do compromisso assumido pelo ente municipal”, acrescentou. Histórico – O impasse judicial tem origem no cumprimento de sentença decorrente do TAC firmado entre o Ministério Público e o Município de Cuiabá em 2016. Em manifestação protocolada no dia 29 de julho deste ano, o MPMT reiterou o pedido de bloqueio de R$ 15 milhões, sustentando que a medida possui caráter coercitivo e visa garantir a execução das obrigações assumidas pela administração municipal na área de bem-estar animal. Na decisão proferida em 5 de agosto, a Vara Especializada do Meio Ambiente indeferiu o pedido de bloqueio dos recursos e determinou a realização de novas diligências para complementação das provas. Também foi determinada a remessa dos autos ao Cejusc Ambiental para tentativa de solução consensual. Processo nº 0000846 60.2015.8.11.0082

Fonte: Ministério Público MT – MT

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