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Justiça condena pai e filho por abusos contra irmãs em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B. Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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