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Leniência na gestão e preservação do Patrimônio Público

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A dinâmica da sociedade na atualidade, requer o aprimoramento permanente do conhecimento de gestores, parlamentares, magistrados, integrantes de órgãos de controle e servidores da administração pública em geral, visando a atualização dos meios para se alcançar a eficiência no gerenciamento do Patrimônio Público, conectada com os princípios da administração inseridos na Constituição da República. Mas, para que resultados efetivamente diferenciados sejam alcançados, é preponderante a conscientização da sociedade para o escopo coletivo de preservação patrimonial, mediante ações proativas nesse sentido, em todos os setores do cotidiano.
Não há como admitir a leniência gerencial do setor, pois, é indispensável a sintonia dos avanços proporcionados pela modernidade tecnológica com os Princípios da Administração e as normas de regência da matéria. A modernização tecnológica, relacionada aos meios para facilitar o trabalho desencadeado, não prescinde da evolução sistêmica dos métodos para o alcance dos verdadeiros interesses da comunidade.
As manifestações de gestores, lideranças, autoridades e da comunidade em geral sobre determinado tema, em uma perspectividade construtiva, impactam, positivamente no avanço do conhecimento da matéria e no propósito de legar ao futuro, subsídios eficientes para uma vida cada vez mais justa. A proatividade, sintonizada com as definições normativas, sobretudo pelas organizações públicas, sinaliza que o propósito está focado na mudança de paradigmas para atingir a integridade do escopo delineado, além da busca de eficiência na atuação repressiva para reparação das desconformidades constatadas.
De outra banda, porém, com reflexos direto no objetivo mencionado, o crescimento e evolução social nas últimas décadas, disseminando os critérios de qualidade que indistintamente, impactam em toda coletividade, evidenciam que a atuação repressiva não é suficiente para alcançar a almejada eficiência plena, pois, os avanços disponibilizados são incorporados, também, pelos que insistem em atuação desconforme, dissociada do propósito de construção de uma sociedade cada dia mais justa.
Por isso, é importante buscar resultados que impactem na consolidação da comunidade com base nas disposições definidas por ela mesma, reduzindo a leniência na padronização de métodos sintonizados com a realidade em relação à preservação patrimonial. Ou seja, o respaldo coletivo para a adoção de ações positivas em relação à matéria, precisa ser solidificado tecnicamente, sem descuidar da eficiência que é inserida na Constituição da República como princípio da administração pública.
No tema Preservação do Patrimônio Público que é infinitamente superior a atuação repressiva pela prática de atos de improbidade administrativa, o conhecimento e repercussão dos conteúdos voltados à prevenção e conscientização são preponderantes. Por isso, é importante conhecer como esses pontos são priorizados pelas gestões, porém, até mesmo para esses questionamentos é preciso adotar caminhos diferentes das regras tradicionais da atuação, inserindo-se rotineiramente, nas alternativas resolutivas para eventuais desconformidades. Ou seja, as desconformidades impactam em todos e não apenas naqueles incumbidos de repreende-las, sendo importante projetar as consequências da situação na coletividade.
Em questões afetas diretamente à administração, é fundamental questionar sobre a gestão e fiscalização do patrimônio público; capacitação dos integrantes; vigilância eletrônica para inibir depredação patrimonial e segurança patrimonial, dentre outros temas de relevância, almejando sempre a melhoria da vida em sociedade.
Além da eficiência administrativa, preponderante para o escopo almejado, é importante, também, que as regras do Patrimônio Público integrem o conteúdo educacional formal e informal, nessa perspectiva construtiva que estamos relatando e seja adotado como rotina nas discussões comunitárias, a respeito da vida em sociedade. De certo modo, isso também é eficiência na condução da matéria, pois, permite a padronização das ações sociais voltadas ao patrimônio público que serão incorporadas, gradativamente, na rotina das pessoas e prestar-se-ão como pressuposto para o exercício de qualquer função relacionada à questão pública.
Se é difícil priorizar nas políticas públicas, a gestão patrimonial na perspectiva construtiva, o mínimo que se espera é que haja a preocupação permanente em inviabilizar, com o uso dos meios técnicos disponíveis na atualidade, as iniciativas que desrespeitem as regras consolidadas, ao longo dos anos, como indispensáveis para a supremacia do interesse público, despiciendo da categoria ou segmento político ostentado. Em verdade, nota-se acentuada incompetência gerencial em relação à matéria que requer, necessariamente, a sua interpretação histórica; o aprimoramento das iniciativas para conservação patrimonial e o desencadeamento de medidas planejadas para preservá-lo em curto, médio e longo prazos.
Mas para a mudança desse paradigma é preciso, também, a adequação para incentivar, de forma rotineira, a adoção dos meios admitidos como pertinentes para se alcançar os resultados almejados.
Não há como atingir esse desiderato, se o patrimônio público não compor a rotina da comunidade e integrar a imperiosa necessidade dos gestores da administração pública se capacitarem para o efetivo exercício das tarefas de sua preservação e da sociedade em geral superar a leniência em relação ao tema.
O cenário de preservação patrimonial requer, sobretudo, aprimoramento dos conceitos e da efetivação da fiscalização sobre as normalidades das ações comunitárias, conectando os atos de gestão com os princípios básicos que norteiam a vida social. Despiciendo da terceirização das iniciativas em geral, a fiscalização centrada em resultados é preponderante.
Logicamente que a exposição das desconformidades deve integrar a pauta com a sociedade, em todos os cenários. Mas é preponderante que haja uma conexão arrojada da gestão com a realidade enfrentada, pois, não há como deixar de alinhar as propostas com o verdadeiro escopo de preservação da comunidade, em curto, médio e longo prazos.
Em resumo, mudança de paradigma requer, sobretudo, capacitação para alcançar esse desiderato, porquanto a sociedade em geral não pode ficar adstrita apenas à propagação de incoerências, quando na busca de um serviço público, constate sinais de desconformidades. É importante a análise permanente da regularidade e da capacidade gerencial da matéria e, sobretudo, a interação a respeito do conteúdo temático e do planejamento para torná-lo efetivamente eficaz para a sociedade que cresce substancialmente, exigindo evolução dos paradigmas para se evitar o crescimento das desconformidades.

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Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça em Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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