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Lei que permite servidor comissionado conduzir licitação é questionada

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação questionando a constitucionalidade de uma lei municipal de Diamantino que dá margem para que servidor comissionado conduza procedimento licitatório. O município, segundo o MPMT, acrescentou a palavra “preferencialmente” no artigo extraído da lei federal que determina que a designação para condução do certame ocorra entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, ressalta que a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União. Explica que a Lei Federal 14.133/2021, que dispõe sobre o assunto, é clara ao determinar que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública.

Conforme o procurador-geral de Justiça, a norma federal não dá margem de interpretação para permitir que o servidor público comissionado possa exercer essa função. Cabe ao agente de contratação tomar as decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

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 “A permissão do exercício da função de agente de contratação por servidor comissionado, tendo em vista a natural alternância de poder, típica de democracias, pode gerar insegurança na condução do processo licitatório, em virtude da falta de continuidade, ocasionando eventual perda de capital técnico, contrariando o Princípio da Eficiência da Administração Pública, haja vista o caráter temporário, de livre nomeação e exoneração, baseados em vínculos de confiança com a autoridade nomeante”, esclareceu.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Curso de Direção Operacional capacita membros do MPMT

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O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, na sexta-feira (25) e sábado (26), o Curso de Direção Operacional voltado a promotores de Justiça, procuradores de Justiça e policiais militares convidados. A capacitação combinou atividades teóricas e práticas, proporcionando aos participantes conhecimentos e técnicas voltados à condução segura de veículos em diferentes contextos operacionais.A programação foi desenvolvida ao longo de dois dias, com um período dedicado aos fundamentos teóricos da direção operacional e um dia e meio de atividades práticas. O curso foi ministrado pelo 1º Sargento PM Madson Siqueira Silva Neto, integrante do GSI do MPMT, pelo 1º Sargento PM Diogo Muzzi Busato, do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), e pelo 3º Sargento PM Adeildo Antônio Arruda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O conteúdo abordou desde os fundamentos da direção defensiva até técnicas empregadas em situações de emergência. Segundo os dados apresentados durante a capacitação, o Brasil registra cerca de quatro mortes por hora em acidentes de trânsito, sendo o fator humano a principal causa dos sinistros, associado à imprudência, distração, excesso de velocidade e decisões inadequadas.Ao longo da instrução, foram apresentadas as três modalidades de direção. A direção defensiva, utilizada no cotidiano, tem como objetivo antecipar riscos e evitar acidentes. A direção ofensiva é aplicada em situações extraordinárias que exigem deslocamentos emergenciais, enquanto a direção evasiva reúne técnicas destinadas a escapar de ameaças como emboscadas, assaltos ou tentativas de sequestro.Para os profissionais que desempenham atividades institucionais e eventualmente atuam em situações emergenciais, o treinamento reforçou que a missão não é apenas chegar ao destino com rapidez, mas fazê-lo de forma segura, preservando a própria vida, a dos passageiros e a da coletividade.A instrução contou ainda com o apoio do tenente-Coronel Leonardo Leite de Amorim, subchefe Operacional do GSI – Gabinete de Segurança Institucional, e teve como auxiliares o tenente-Coronel Mariano, Sargento Trolesi, Sargento Winicius e Cabo Nuvanor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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