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Justiça mantém prisão e nega incidente de insanidade em crime vicário

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A Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e negou a instauração do incidente de insanidade mental formulados pela defesa de Rairo Andrey Borges Lemos, denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo homicídio qualificado do próprio filho, uma criança de dois anos, além de posse ilegal de munição de uso permitido. O crime ocorreu no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão, proferida nesta quarta-feira (30), acolheu integralmente os fundamentos apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca.Na decisão, o juiz Rafael Depra Panichella designou audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2026, às 8h30, facultando às partes a participação por videoconferência.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no dia 2 de janeiro de 2026, na residência do denunciado. As investigações indicam que o homicídio foi premeditado, praticado por asfixia e contra uma vítima absolutamente vulnerável, circunstâncias que caracterizam meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.Ao se manifestar de forma contrária aos pedidos da defesa, o Ministério Público sustentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na periculosidade do agente, evidenciada pela frieza e pela extrema violência empregada na execução do crime.Em relação ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental, a defesa alegou que o acusado sofreria de perturbação psíquica e amnésia. Contudo, o Ministério Público destacou a inexistência de qualquer laudo, atestado médico ou indício técnico que justificasse dúvida razoável acerca da imputabilidade penal do denunciado.Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, os fatos descritos na denúncia revelam um caso emblemático de violência vicária – modalidade de violência em que o agressor atinge filhos ou pessoas próximas com o objetivo de punir emocionalmente a mulher, ferindo-a em seu ponto mais sensível. As investigações apontaram que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término da relação e com a autonomia da ex-companheira para reconstruir sua vida afetiva.“Embora os fatos correspondam ao conceito de violência vicária, o enquadramento jurídico ocorreu como homicídio qualificado, uma vez que o crime foi cometido antes da entrada em vigor da lei que instituiu o tipo penal específico do vicaricídio”, explicou o promotor de Justiça. A Lei nº 15.384/2026, que criou o crime autônomo de vicaricídio ao inserir o artigo 121-B no Código Penal, foi sancionada em 9 de abril de 2026.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri aplica 46 anos de prisão por tentativa de feminicídio

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Após mais de 12 horas de julgamento no Tribunal do Júri da Comarca de Primavera do Leste, Marcos Eduardo Moura da Silva foi condenado a 46 anos, 9 meses e 17 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Stella Naianny Rodrigues Brito, duas lesões corporais praticadas contra ela no contexto de violência doméstica e familiar e tentativa de homicídio qualificado contra David Rodrigues Barthiman da Silva.O julgamento, realizado no dia 16 de julho e a atuação do Ministério Público de Mato Grosso no (MPMT) plenário foi conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença. Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação.Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu não aceitava o fim do relacionamento de aproximadamente oito anos com Stella Naianny Rodrigues Brito. Após o término, ocorrido em abril de 2025, ele passou a praticar agressões contra a ex-companheira. Em um dos episódios, atingiu a vítima com um capacete. Dias depois, voltou a agredi-la no local de trabalho, com tapas, puxões de cabelo e outras agressões, sendo contido por colegas. Diante da escalada da violência, a vítima obteve medidas protetivas de urgência.Mesmo ciente das determinações judiciais, Marcos Eduardo descumpriu as medidas protetivas. Na noite de 12 de abril de 2025, ele foi até a residência onde Stella estava morando com familiares e aguardou sua saída. Quando a vítima se aproximou de uma motocicleta conduzida por David Rodrigues Barthiman da Silva, o acusado atacou os dois com uma arma branca. David foi golpeado pelas costas, enquanto Stella sofreu perfurações na região do abdômen. As vítimas foram socorridas rapidamente e submetidas a procedimentos cirúrgicos que impediram a consumação dos homicídios.Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Luciana Braga Simão Tomazetti, registrou que os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio praticada em contexto de violência doméstica, bem como as circunstâncias de o crime ter sido cometido em descumprimento de medida protetiva, contra mãe de criança e na presença da avó da vítima. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima na tentativa de homicídio contra David Rodrigues Barthiman da Silva.Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização por danos morais de R$ 30 mil em favor de Stella Naianny Rodrigues Brito e de R$ 10 mil para David Rodrigues Barthiman da Silva. O réu não poderá recorrer em liberdade.O julgamento representa mais um importante passo no enfrentamento à violência contra a mulheres e contou com a presença das vítimas e de seus familiares. Importante ressaltar que as vítimas e seus familiares receberam apoio da psicóloga do Núcleo de Defesa da Vida de Primavera do Leste durante a sessão plenária”, comentou a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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